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Edição Fevereiro | 2013
Ano XIX - N° 201
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Detran esclarece lei do mototáxi e do motofrete
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O Detran/SC enviou um comunicado a toda imprensa catarinense esclarecendo alguns pontos da nova lei que regulamenta as mototáxis e as motofretes. Nos próximos 20 dias (contados a partir do dia 6 de fevereiro), a fiscalização de trânsito será direcionada à utilização dos equipamentos de segurança exigidos pela Resolução 356/10-Contran.
Para aqueles que ainda não fizeram o curso, o Detran/SC orienta a realização do mesmo junto às empresas credenciadas, listadas no site do Detran, em educação – curso condutores.
Já para registro da motocicleta na categoria aluguel é necessário apresentar ao órgão de trânsito: autorização do poder público municipal (alvará/licença); CRV original; cópia do RG e CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica); comprovante de residência (expedida no prazo máximo de 90 dias); além de recolher a taxa de R$ 98,34.

Saiba Mais
- A lei federal, de 2009, regulamentada no ano seguinte, já devia ter entrado em vigor em agosto do ano passado, mas foi adiada justamente pela falta de locais autorizados a dar as aulas. Sem esse curso e o uso de uma série de equipamentos de segurança, esses profissionais cometerão, segundo a lei, infração grave (5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69).
- Na prática, cabe aos estados definir quando as autuações começam a ser feitas.

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