São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2010
Ano XVI - N° 170
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Idosos e portadores de necessidades especiais devem se cadastrar para usar vagas de estacionamento
Os idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção, moradores de São José, devem procurar a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito até o dia 10 de setembro para se credenciar para usar as vagas de estacionamento especiais. Os novos modelos de credenciais valem em todo o País.
A Prefeitura está criando 119 vagas para idosos e 122 para portadores de necessidades especiais, de acordo com a legislação vigente, que prevê uma reserva de 5% e 2% das vagas, respectivamente. As vagas podem ser ocupadas por veículos conduzidos por idosos e portadores de necessidades especiais ou por pessoas que os transportam. A partir de 15 de setembro, o carro estacionado nas vagas especiais que não apresentar a credencial sobre o painel será autuado.
A Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito de São José fica na Rua Irmãos Vieira, nº 224, em Campinas, e atende das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. Confira os documentos necessários:

Portadores de Necessidades Especiais
I - atestado médico, original ou cópia autenticada, emitido há no máximo 2 (dois) meses, comprovando a deficiência física, visual ou mobilidade reduzida, no qual contenha as seguintes informações:
a) descrição da deficiência física, visual ou mobilidade reduzida;
b) informação se há necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos;
c) nos casos de mobilidade reduzida, o esclarecimento se ela é temporária ou permanente e, na hipótese de ser temporária, a estimativa aproximada de sua duração;
d) nome, CRM, assinatura do médico.
II - autorização expressa do usuário para a divulgação de seus dados médicos, com as finalidades previstas nesta resolução;
III - cópia do documento de identidade do requerente;
IV - comprovante de residência.
§ 1o O requerimento poderá ser formulado por procuração.
§ 2o Nos casos em que o deficiente físico, visual ou com mobilidade reduzida não possa responder pelo uso indevido do Cartão de Identificação, cabe aos pais, tutores ou curadores formular o seu requerimento, ficando este (s) responsável (is) pela utilização do documento requerido.

Idosos
I - cópia do documento de identidade do requerente;
II - comprovante de residência.

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