São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2010
Ano XVI - N° 170
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TJ suspende interdição do São Lucas
O Centro Educacional São Lucas continuará funcionando normalmente, mesmo após decisão judicial pela sua interdição. O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a decisão da juíza Ana Cristina Borba Alves, da Vara da Infância e Juventude de São José, a qual determinou a interdição da unidade e a transferência dos internos para outras unidades do Estado, justificadas por desrespeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo. A juíza Alves também determinou a suspensão e substituição do gerente Venício Machado Pereira Neto e o afastamento de monitores acusados de tortura e agressão contra os adolescentes.
O Governo do Estado entrou com recurso junto ao TJ, que suspendeu os efeitos da decisão em virtude da impossibilidade de se transferir os internos para outras unidades no prazo estipulado de 15 dias, visto que o São Lucas é a maior unidade do tipo no Estado. Uma inspeção do TJ na unidade constatou que as adequações estruturais determinadas por uma Ação Civil Pública publicada após a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros apontarem irregularidades no local estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, justificou o desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho do dia 5 de julho. A decisão do TJ também suspendeu o afastamento do gerente do São Lucas.
Apesar da decisão judicial da comarca de São José ter sido suspensa, o procedimento administrativo instaurado no município sobre a instituição continua tramitando, e incluirá depoimentos e inspeções de órgãos públicos no local.

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