São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Maio | 2010
Ano XVI - N° 168
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Prestação de serviços funerários gratuitos para famílias carentes
Desde o começo do ano, entrou em vigor a Lei N.º 4.928, que dispõe sobre a prestação de serviços funerários no âmbito do Município de São José. Antes da Lei, a família que precisava do auxílio funerário procurava a funerária, na maioria das vezes deixava um cheque calção e levava aproximadamente nove meses para receber o auxílio, que era o valor de dois salários mínimos.
Com a nova Lei foram derrubadas algumas resoluções. Atualmente a família procura a funerária no município de São José, assina um documento comprovando que realmente é carente e recebe o benefício dos seguintes serviços funerários: capela, venda de Ataúdes, transporte de cadáveres, aluguel de altares e mesas, locação de banquetas e castiçais, confecção de coroa de flores, ornamentação de flores, certidão de óbito, transporte de cadáveres exumados e outros serviços gratuitos.
O vereador Lédio Coelho (DEM) afirma que a lei existe e se as famílias não forem bem atendidas é só denunciar à secretaria de Ação Social ou mesmo para o Ministério Público. "A família não precisa deixar cheque calção e também não receberá os dois salários mínimos, mas sim, a prestação dos serviços previstos no benefício. A família tem o direito de receber a urna dignamente. Isto não é favor - é dignidade para as pessoas que precisam num momento que é tão difícil", conclui o vereador.

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