Infância e Juventude Determinada a interdição parcial do São Lucas para correção de problemas sanitários e de segurança
Liminar concedida pelo juiz Francisco de Oliveira Neto determinou a interdição parcial do Centro Educacional São Lucas, em São José, segundo ele, um desses “depósitos” de seres humanos que pretendem ressocializar jovens infratores.
A medida, acolhendo ação civil pública do MP catarinense, dá ao Estado o prazo de 180 dias para re-humanizar o internato de menores. O ambiente era de horror: rede hidráulica e elétrica destruídas, sanitários entupidos, lixo acumulado e até ossos de um cachorro insepulto ornamentando a área externa de um auditório.
No laudo elaborado a partir dessa vistoria, a Vigilância Sanitária descreve a situação do São Lucas como "alarmante", por ferir os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes da legislação em vigor. Já o Corpo de Bombeiros apontou, em 21 de janeiro desse ano, diversas irregularidades, como o fato de toda a fiação elétrica estar exposta, haver extintores vencidos ou instalados de forma inadequada, ausência de sinalização para localizar as saídas nos corredores, entre outras. Também atestou que o Centro Educacional está em situação irregular desde 1986, por não se adequar às normas de segurança.
Dois níveis deverão ser interditados a cada vez, iniciando pelos níveis 1 e 4, seguindo com os níveis 5 e 6 e, por fim, os níveis 2 e 3, com prazo de 60 dias para cada interdição parcial, a contar da notificação da decisão judicial.
A decisão judicial exige ainda que, ao final do prazo, o Estado resolva, em até três meses, outras irregularidades verificadas no São Lucas - todos os problemas foram apontados pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Ao conceder a liminar, o Juiz Neto definiu os prazos para as adequações sem prejuízo de processo licitatório, caso necessário, e fixou multa diária de R$ 1.000,00 ao Estado para o caso de descumprimento das determinações.
Na ação civil pública, o Ministério Público lembra que, em agosto do ano passado, o próprio Departamento de Justiça e Cidadania sugeriu a demolição do prédio do São Lucas, "ante o elevado número de inadequações". No entanto, em reunião ocorrida com o Ministério Público, o Departamento listou 23 prioridades para melhorias que seriam executadas no Centro Educacional, como na rede de esgoto e saneamento básico, e na estrutura de segurança. "Contudo, na vistoria realizada no dia 8 de janeiro de 2010, constatou-se que o ambiente da instituição só piorou", relatou o MPSC ao Judiciário.
Afronta à dignidade humana e fugas
Para o Ministério Público há grave risco e afronta à dignidade dos adolescentes internados, seus familiares e funcionários da instituição, e foram esgotadas as vias extrajudiciais para solucionar os problemas, o que levou ao ajuizamento da ação - necessária, segundo o MPSC, mesmo diante do anúncio de que um novo centro de internação será construído, pois notícias nesse sentido tem sido divulgadas há anos. "É inviável conceber que o São Lucas possa permanecer em funcionamento pleno, sobretudo se for considerado seu histórico de fugas ocorridas nos últimos meses. Desde fevereiro as fugas são noticiadas de modo corriqueiro na mídia", considerou também o Ministério Público na ação.
"Tem-se a clara demonstração de danos irreparáveis à formação, saúde e integridade física e psicológica dos adolescentes que cumprem medida no São Lucas, em razão dos gravames ao seu estado de saúde pelo que restou demonstrado quanto à falta de segurança e higiene do ambiente em questão, bem como a ausência de infraestrutura", escreveu o Juiz de Direito ao deferir a liminar. Para o magistrado, as fotografias anexas à ação mostram a "precariedade e situação desumana do local". (ACP n° 023.10.019326-1)
Números do Centro Educacional Regional São Lucas
Data da edificação: 1974
Número de vagas: 78, distribuídas em seis níveis
Ocupação em 16 de abril de 2010: 57 adolescentes
Principais problemas: deficiências na estrutura de segurança, nas instalações elétricas e sanitárias, no sistema de prevenção contra incêndios, nos serviços de saúde oferecidos aos internos e nas condições de higiene.
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