São José, Santa Catarina, Brasil
20 de abril de 2024 | 10:00
Edição Maio | 2010
Ano XVI - N° 168
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Onde fazer denúncias contra a corrupção nas Prefeituras
Há uma série de órgãos públicos federais, estaduais e municipais aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo, onde se propor denúncias ou representações contra corruptos e corruptores que atacam o erário público municipal.

Tribunal de Contas do Estado
Apesar de o Tribunal de Contas o Estado (www.tce.sc.gov.br) se ater
mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão.
Algumas análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político ou da autoridade municipal corrupta. Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

8ª Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e Ordem Tributária da Comarca de São José
De acordo com a Lei Municipal nº 2.761/1995, em seu “Art. 197 – O membro do Magistério terá direito de representação contra os seus superiores que, no exercício de suas funções, cometerem abusos.” No caso de "perseguição política explícita" contra servidor público municipal, o servidor prejudicado poderá acionar o Ministério Público Estadual. Nos casos de corrupção explícita também cabe Representação junto ao M.P. Em respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira, denunciar os aproveitadores dos serviços públicos é defender o estado democrático de direito.
Temos ainda os casos de atos secretos ou que afrontam os princípios da publicidade e da legalidade que devem ser estancados, sob pena de reinar as práticas costumeiras de: a) servidores comissionados admitidos por indicação de vereadores da base aliada; b) excesso de servidores ACTs, principalmente na Rede Municipal de Ensino e na Rede Municipal da Saúde, em flagrante prejuízo da qualidade de ensino, ou com total desrespeito ao inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; c) merenda escolar imprópria para cães e gatos, onde reina o total descontrole de qualidade e da quantidade; d) recursos destinados à educação consumidos em construção de prédios e reformas, aquisições de bens móveis e de serviços fora das finalidades do FUNDEB; inúmeras outras irregularidades administrativas que enriquecem corruptos e corruptores, principalmente em ano eleitoral, já que rendem "gordas" contribuições de campanha.

Câmara Municipal de Vereadores
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia na Câmara Municipal de Vereadores (www.cmsj.sc.gov.br). Dependendo da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão Processante, em que serão feitos a denúncia e o pedido de cassação. Para isso, é preciso observar a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos. Infelizmente em Câmara Municipal de Vereadores onde a maioria pertence à base aliada, com cota de "apaniguados no serviço público em ambos os poderes constituídos", conforme estampado nos jornais locais, a semente da corrupção já gerou árvores que já começaram a dar o "fruto da corrupção", que só pode ser estancada pela ação de uma força tarefa.

Procuradoria Geral da República
Muitos delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal (http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/denuncias) também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência. O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela instância federal. A Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos Estados.

Secretaria da Receita Federal
Os fraudadores, em geral, são afetados por problemas com o Imposto de Renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.

Imprensa
Procure os órgãos de imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população contra os fraudadores.

Procuradoria Regional do Trabalho
A Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina, por intermédio do site http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/denuncia/denuncia.php, oferece oportunidade a todos os cidadãos interessados em apresentar denúncias contra atos que se identificam como DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO – CONSIDERANDO QUE É PROIBIDO:
I - Discriminar trabalhador por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou aparência física;
II - Discriminar empregado por ser deficiente físico;
III - Discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa;
IV - Exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher;
V - Exigir teste HIV de empregado;
VI - Discriminar empregado que mantém reclamação trabalhista a contra empresa.
Em relação ao Meio Ambiente, Segurança e Medicina do Trabalho - é proibido:
I - Manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou Perigoso;
II - Manter empregado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI);
III - O trabalho de menor de 18 anos no referido ambiente.

Além dos órgãos públicos acima elencados, ainda podemos contar com os serviços do TCU, Controladoria Geral da União, Polícia Federal, IBAMA, FATMA e das ONGs.
O teor da presente matéria serve apenas de alerta e de incentivo às pessoas prejudicadas e interessadas em defender o estado democrático de direito preconizado pela Constituição Cidadão, nada mais. Não se deve fazer denúncias vazias ou de caráter politiqueiro, mas colaborar com o combate à corrupção em todos os níveis de governo. Sabemos que os corruptos e corruptores sempre agem com represálias para afastar os que podem lhes prejudicar em seus desideratos.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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