São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Março | 2010
Ano XVI - N° 166
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TRE confirma rejeição de contas do PSB de São José
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a decisão da Justiça de 1º grau que rejeitou a prestação de contas do diretório de São José do Partido Socialista Brasileiro (PSB) relativa ao ano de 2006. O juiz relator, Rafael de Assis Horn, não aceitou a justificativa do Partido, de que não teria havido movimentação financeira naquele ano, e considerou inconcebível que o diretório não tenha apresentado os extratos bancários de sua conta, limitando-se a preencher os formulários de declaração com valores nulos. “Não se coaduna com o conceito de prestação de contas a mera formalidade de preenchimento de formulários com valores zerados ou a assertiva, claramente inverossímil, de ausência de qualquer gasto. Acresça-se a isso o fato de que o ano a que se referem as contas, 2006, foi de eleições gerais, o que gera incremento nas atividades partidárias, tornando ainda mais inaceitável a alegação de ausência total de movimentação financeira”, analisou o juiz.
Apesar de manter a rejeição das contas, o TRE diminuiu a pena – suspensão dos repasses do Fundo Partidário – de um ano para um mês.

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