São José, Santa Catarina, Brasil
10 de maio de 2024 | 02:52
Edição Março | 2010
Ano XVI - N° 166
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas




Parecer
 
Corrupção, Livre Arbítrio e Poder Discricionário
Os quadros públicos no Brasil, desde a sua colonização até 1988, eram formados por pessoas, geralmente, despreparadas para as respectivas funções. O interesse político-partidário, as amizades e o favoritismo, determinavam o preenchimento desses quadros. Nenhum outro critério era observado; sequer havia um controle da atuação desses servidores ou administradores públicos em geral. Os primeiros indícios de controle vieram com a Constituição de 1934, no seu art. 113, quando estabelecia a legitimidade para que qualquer cidadão pleiteasse a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados e Municípios. A Constituição de 1946 ampliou a previsão do diploma de 1934, quando instituiu, também, o controle das autarquias e das sociedades de economia mista. Previu, ainda, o seqüestro e o perdimento dos bens oriundos do enriquecimento ilícito, por abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar da organização do Estado, dedica o capítulo VII à regência superior da Administração, com base nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e, agora, da eficiência; com base na Carta Magna e nas Leis Complementares nº. 8.112/90 e nº. 8.429/92. Os mecanismos de controle externo, como os Tribunais de Contas, junto ao Ministério Público, não conseguem estabelecer uma maior seriedade no que diz respeito à coisa pública. Com a obrigatoriedade dos concursos públicos, não é possível imprimir independência nos atos praticados pelos membros dessas instituições controladoras. Não desaparecem os velhos comprometimentos políticos dos "indicados" com os "que indicam." Hoje, ainda não se pode vislumbrar um futuro administrativo com mais seriedade. A sujeira continua sendo varrida para debaixo do tapete, com a mesma facilidade anterior. Sem esquecer que a vigilância e o exercício da cidadania de um povo, na sua total extensão, são imprescindíveis, porque como disse Ihering (1987), "a luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo (...). A defesa do direito constitui um dever para a comunidade (...). Ao defender seu direito o titular também defende a lei, e com ela a ordem essencial à vida em sociedade, ainda haverá quem negue que tal defesa representa um dever para a sociedade?( ...) A justiça e o direito não florescem num país pelo simples fato de o juiz estar pronto a julgar e a polícia sair à caça dos criminosos; cada qual tem de fornecer sua contribuição para que isso aconteça (...). Todo homem é um combatente pelo direito, no interesse da sociedade."
É lamentável. Entra escândalo, sai escândalo e a impressão que se tem é a de que, na opinião dos políticos, errado não é praticar a corrupção. Errado é ser flagrado com dinheiro na meia. Ou na cueca. A questão da corrupção paira como uma espada sobre as cabeças de todos nós. A tranquilidade com que a corrupção vinha sendo praticada no governo do DF nos leva a supor que cenas como aquelas acontecem em dezenas de gabinetes pelo país afora. Mas, infelizmente, nem todas são gravadas. O espetáculo da corrupção enoja e torna a própria atividade política ainda mais desacreditada. Os que detestam a política – como diria Brecht, os analfabetos políticos – regozijam-se. Os podres poderes fortalecem os argumentos pela indiferença e o não envolvimento na política. É o moralismo abstrato e ingênuo que oculta a ignorância e dissimula a leviandade egoísta dos que não conseguem pensar para além do próprio bolso. É só sujeira, parece que onde quer que olhemos não vemos solução a curto prazo. E pior ainda, estamos tão acostumados com essas “roubalheiras”, que achamos normal, mas não é normal, é crime, são bandidos, têm que ir para a cadeia, dizem os mais inocentes dos revoltados com esse mar de lama. O mais revoltante disso tudo é que o dinheiro que roubam ou se apropriam não é devolvido. São processados, até presos, mais não devolvem um só real. E os casos dos políticos corruptos que, além de não devolverem o dinheiro público de que se apropriaram indevidamente, ainda se elegeram e agora têm foro privilegiado. Registre-se que os maiores de todos os Arrudas, estão livres, leves, soltos e cada vez mais populares, em plena campanha eleitoral com dinheiro público, inaugurando pedras fundamentais e projetos e tripudiando das leis e de sua fiscalização. Na verdade, há, no mínimo, mais uns milhares de Arrudas. Até o momento, mais espertos, pois não se deixaram pegar.
O desvio de $$$ é norma no meio político. Quem não desvia, é taxado de otário. Usufruir das \"boquinhas\" parece um sonho para a maioria, mesmo avistando esta ou aquela fragilidade ética. Difícil é reconhecer o usufruto inadequado, a mordomia excessiva ou a licenciosidade vilã, ainda mais quando o patrocínio vem dos cofres públicos ou do financiamento alheio. Uma concessão aqui, um jeitinho ali e tudo fica combinado que é possível transigir e, assim, os picaretas aproveitam enquanto ninguém denuncia o esquema. É nobre o sentimento de tentar conscientizar/informar o povo sobre a melhor escolha no voto. Mas tem muito picareta no poder para provar que o povo não muda, que nada muda. Sempre fica no ar nas análises que, em última instância, a culpa é do eleitor. Será que vamos ter cadeia suficiente para punir todos os eleitores culpados? Isso é muito primário e serve para esconder as deficiências do sistema, é sempre mais fácil generalizar a culpa do que ter uma punição exemplar e dura a quem comete os delitos. Mas no fim é hipocrisia apontar culpado, afinal somos todos hipócritas, pois somos todos, de alguma maneira, corruptos.
Seguem 12 ações para caçar os corruptos: 1 - IMPEDIR A POSSE DE SUSPEITOS; 2 - PUNIR OS PARTIDOS; 3 - RESTRINGIR A IMUNIDADE PARLAMENTAR; 4 - REGULAMENTAR O LOBBY; 5 - RESTRINGIR O VOTO SECRETO; 6 - REGULAMENTAR A RENÚNCIA; 7 - ACABAR COM EMENDAS INDIVIDUAIS; 8 - AMPLIAR A FIDELIDADE PARTIDÁRIA; 9 - REDUZIR O NÚMERO DE DEPUTADOS; 10 - INSTITUIR O FINANCIAMENTO ELEITORAL PÚBLICO; 11 - ACABAR COM O CONSELHO DE ÉTICA; 12 - EXTINGUIR FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Em recente discurso no CENTRO SUL, em Florianópolis, o Presidente da OAB, lembra: “República significa coisa pública – e a nossa não é, não tem sido, algo efetivamente público. O sistema espúrio de financiamento de campanhas eleitorais, a cujos efeitos assistimos com o presente escândalo político, distorce a representação e faz do Estado reserva de domínio dos grupos econômicos privados que financiam candidatos e partidos. E o resultado é a esquizofrenia de um país de duas faces.”
Compete ao Poder Judiciário determinar a conveniência e oportunidade dos atos discricionários da administração pública, mas não pode ficar alheio quando a discricionariedade é fora da lei, visto ser sempre relativa e parcial quanto à competência, forma, motivo, objeto e à finalidade que é o interesse público. Quando o ato contraria esses preceitos, torna-se ilegítimo e nulo, conforme Helly Lopes Meirelles: “O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ato arbitrário – ilegal, portanto.” (Direito Administrativo Brasileiro, 29ª Ed.).
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Professor e Secretário Geral Adjunto da 28ª Subseção – OAB São José-SC – E-mail: drjonas5256@gmail.com

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.