São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Maio | 2018
Ano - N° 265
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Lei permite uso de precatórios para o pagamento de dívidas com o Município de São José
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Os cidadãos que têm dívidas com o Município de São José agora podem utilizar precatórios para realizar o pagamento do débito. Nesta modalidade, podem ser utilizados precatórios para a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Os pedidos de compensação já podem ser feitos a partir de documento registrado no Protocolo Geral da Prefeitura de São José.
O secretário municipal de Finanças, Antônio Carlos Vieira, explica que a lei nº 5660, de abril de 2018, sancionada pela prefeita Adeliana Dal Pont, regulamenta a compensação de débitos com créditos de precatórios conforme estabelece a Emenda Constitucional 99, de 14 de dezembro de 2017. Devido à importância do projeto, a Lei foi aprovada em tempo recorde pela Câmara Municipal, com 11 votos a favor e quatro abstenções, numa demonstração de responsabilidade com o município.
Segundo o secretário, atualmente São José tem cerca de R$ 30 milhões em precatórios a pagar e um crédito de mais de R$ 200 milhões em dívida ativa. O benefício é válido para a compensação de débitos com o Município, como dívidas de IPTU e ISS, sendo que não podem ser aceitos débitos decorrentes de multas de trânsito e de tributos incluídos no Simples Nacional. “É uma forma de o Município receber o pagamento de débitos já inscritos em dívida ativa e, ao mesmo tempo, beneficiar aqueles que têm precatórios a receber”, justifica Vieira.
Para fazer a compensação pode ser utilizado o crédito de precatório próprio ou de precatório adquirido de terceiro por cessão formalizada em escritura pública ou instrumento particular. A cessão deve ser comunicada no processo judicial que deu origem ao precatório, além de ser comunicada ao Município.

NEGOCIAÇÃO – Para fazer a negociação da dívida, o interessado poderá utilizar mais de um precatório caso o seu valor individual não alcance o valor do débito passível de compensação. O precatório também poderá ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento, em curso, compensando-se na ordem de vencimento das parcelas, a partir da última parcela. A opção do contribuinte pela compensação exclui qualquer desconto, redução e outros benefícios aplicáveis à extinção, exclusão ou parcelamento do débito inscrito em dívida ativa.
A compensação está condicionada aos seguintes requisitos: o crédito decorrente do precatório não pode resultar de qualquer impugnação ou recurso judicial, salvo expressa renúncia; caso precatório tenha sido expedido em ação contra Autarquia Municipal, o Município deverá ter assumido o pagamento da obrigação; e deverá existir disponibilidade orçamentária para contabilizar a compensação.
A lei prevê ainda a criação da Comissão de Análise de Pedidos de Compensação, que será composta por um representante da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria da Receita e da Secretaria de Finanças para realizar a análise dos processos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

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