São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2012
Ano XVIII - N° 194
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Cidade
 
Josefenses podem bloquear ligações de Telemarketing
A Lei de número 5.039/2010 protege os consumidores da cidade de São José das intermináveis ligações diárias de telemarketing. Os consumidores da linha telefônica de qualquer operadora podem se cadastrar no Procon do município. No prazo de 30 dias, todos os consumidores cadastrados poderão denunciar as empresas que continuarem insistindo a efetuar as ligações indesejadas.
Para efetuar o cadastro, é necessário fornecer ao Procon os seguintes dados: nome completo, número do RG, número do CPF, no caso de pessoa física, número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e endereço completo. Cada consumidor tem o direito de cadastrar quantos números quiser.
Esta medida é amparada pelo decreto de número 33.169/2011. As empresas que descumprirem as obrigações decretadas por lei serão submetidas à multa, conforme prevê a Lei Federal nº 8.087/1990, do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon de São José está localizado à Rua Irmãos Vieira, nº 20, no Bairro Campinas. O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 18h. Maiores informações pelo telefone: (48) 3259-6910.

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