São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2012
Ano XVIII - N° 194
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Procon fiscaliza agências bancárias de São José
O Procon de São José intensificou a fiscalização nas agências bancárias do município. Na primeira semana do mês de julho todas as agências bancárias da cidade foram submetidas à fiscalização. Entre os itens verificados estavam o tempo e a humanização no atendimento, que dizem respeito às leis municipais 4006/2003, 4857/2009 e 4945/2010. A disponibilidade de cadeiras nas agências, a existência de banheiros individuais, bebedouros e senhas impressas também foram analisadas pelos fiscais.
De acordo com Marcelo Muller, chefe de Fiscalização, o atendimento nas agências deve ser realizado em, no máximo, 20 minutos. É o que determina a Lei dos Bancos, com exceção dos dias de pagamentos, onde a espera permitida é de até 30 minutos.
As agências que descumprirem a Lei podem responder a um processo administrativo e estão sujeitas a multas, com base no Código de Defesa do Consumidor, segundo o artigo 57 da Lei número 8.078/90. Para fazer a denúncia é necessário que o consumidor procure o Procon de São José e esteja com o comprovante do tempo de espera em mãos. Maiores informações pelo telefone: (48) 3259 – 6910.

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