Desde o início deste mês, o expediente na Prefeitura de São José, bem como nos órgãos e entidades públicas municipais, está acontecendo no período vespertino, das 13h às 19h, conforme Decreto nº 32.741. O objetivo é conter gastos. O novo horário não se aplica aos serviços considerados essenciais como: I – as atividades de educação infantil, de ensino fundamental e médio e das escolas profissionais; II – o atendimento ambulatorial, plantão noturno e SAMU; III – os Programas de Saúde da Família (PSF), dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e dos Agentes Especiais de Saúde e combate a endemias; IV – as atividades do corpo docente da Fundação Municipal Educacional; V – as atividades da Guarda Municipal e Defesa Civil; VI – as atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão; e VII – as atividades de Ouvidoria-Geral do Município.
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