Prazo para recadastramento do Bolsa Família vai até 31 de outubro
Os moradores de São José inscritos no Programa Bolsa Família vão contar com um prazo maior para fazer a Revisão Cadastral. A prorrogação, até 31 de outubro, 60 dias a mais, foi uma determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em função de algumas dificuldades apresentadas pelos municípios brasileiros.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social de São José, coordenadora do Programa Bolsa Família no município, é fundamental que os moradores inscritos no Programa, beneficiários ou não, participem desse recadastramento, sob pena do bloqueio do benefício.
A equipe municipal do Programa Bolsa Família continua com o atendimento nos bairros, além do recadastramento na sede do Programa, localizado no Centro de Referência de Assistência Social de São José, na Avenida Osvaldo José do Amaral (Av. das Torres), s/n, (ao lado do Posto da Polícia Militar), Bairro Real Parque, São José.
Documentos necessários
Para a revisão cadastral e realização de novos cadastros são necessários os seguintes documentos originais de cada membro da família e/ou residentes no domicílio, independente do grau de parentesco:
- Certidão de nascimento: obrigatório para quem não possui outros documentos (crianças e adolescentes);
- Certidão de casamento: se for casado no civil, caso contrário, não é necessário;
- Carteira de Identidade: necessário para os maiores de idade;
- CPF: obrigatório para o responsável legal pelo cadastro. Para os maiores de 16 anos, que possuírem o documento, é importante apresentar;
- Título do eleitor: obrigatório para o responsável legal que não possuir o CPF;
- Carteira de Trabalho: obrigatório para todos aqueles que já fizeram esse documento, mesmo que não possua nenhum registro de contrato de trabalho na carteira;
- Comprovante de renda: obrigatório para quem tem emprego formal (apresentar o último contracheque);
- Aposentados e pensionistas: obrigatório apresentar o último comprovante de renda (extrato bancário do saque ou documento que comprove o salário);
- Crianças a partir de seis anos e adolescentes até 16 anos: comprovante de matrícula (em período de férias escolar) e atestado de freqüência (durante o período de aula);
- Crianças com até sete anos: cartão de saúde;
- Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone ou aluguel).
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