São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Setembro | 2016
Ano - N° 244
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TCE/SC determina que São José cumpra leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de São José promova alterações em seu portal na internet, para dar mais transparência e publicidade às suas ações. Segundo a decisão nº 0562/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC no início desse mês, o município tem 180 dias para disponibilizar, no local, uma série de informações e documentos, de forma fácil, clara e acessível, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000).
O Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estão entre as várias inclusões que a Prefeitura deverá realizar em seu site. Além disso, as prestações de contas anuais do prefeito, o parecer prévio emitido pelo TCE/SC e o julgamento pela Câmara Municipal, a relação do quadro de pessoal, de empresas inidôneas, dos veículos oficiais e despesas com combustíveis e manutenção, de materiais estocados e médias de consumo, de bens móveis e imóveis, das dívidas do município (precatórios, empréstimos, parcelamentos) e outras, também devem ser incluídas no site segundo determinações do TCE.
O processo (DEN-14/00403070) foi originado por uma denúncia do Observatório Social de São José, que apontou que a Prefeitura não estaria cumprindo o princípio da transparência exigido pela legislação vigente.
Relatado pela auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, o processo teve voto divergente do conselheiro César Filomeno Fontes, com base em manifestação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, transformando em determinações as recomendações apresentadas pela relatora.
Fontes, que também é corregedor-geral do TCE/SC, considerou que o município adotou uma série de providências para aprimorar e qualificar seu portal de transparência, mas destacou que há algumas informações que, no seu entender, devem ser obrigatoriamente divulgadas. “E, portanto, passíveis de determinações e não apenas recomendações, sob pena de não se alcançar o resultado esperado com o presente processo, ou seja, o efetivo controle social e o dever de a administração pública prestar informações”.O corregedor-geral salientou também o princípio da transparência ativa, por meio do qual “os órgãos públicos têm a obrigação de publicar informações de interesse público de forma clara e acessível, não precisando esperar atender apenas aos pedidos de informação”.

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