São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Setembro | 2016
Ano - N° 244
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O QUE SE ESPERA DO NOVO GOVERNO FEDERAL
Com a aprovação definitiva do Impeachment da Presidente da República, sem observância das disposições contidas no parágrafo único, do art. 52 da Constituição Federal, os brasileiros pró-impeachment foram surpreendidos com a decisão fatiada tomada pelo Senado Federal, haja vista que foi dito que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a quem ocupa a Presidência da República, e também, não há garantia da perda dos direitos políticos, ou a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos, embora a Constituição Federal não deixe dúvida, que assim dispõe:“Art. 52. (...) Parágrafo Único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se à condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Ao longo da história republicana brasileira, não faltaram momentos nos quais os governos cederam à adoção de novas ideias e medidas que modernizassem o Estado, combatessem ineficiências e tornassem os gastos públicos menos problemáticos para a sociedade.

O QUE DEVE FAZER O NOVO GOVERNO DA REPÚBLICA?

1. Que seja determinada uma auditoria abrangente em todos os órgãos e demais entidades da União Federal, com o objetivo de verificar o tamanho do rombo nas contas públicas, a exemplo do que está sendo apurado pela OPERAÇÃO LAVA A JATO, punindo-se exemplarmente os corruptos e corruptores.
2. Repensar os programas e projetos especiais do governo federal, criando-se mecanismos de controle eficazes, capazes de evitar a proliferação de desvios de finalidade, os privilégios para fins eleitoreiros, ou para favorecer alguns aproveitadores do erário público.

3. O NOVO GOVERNO FEDERAL DEVE DEFENDER DE FORMA INTRANSIGENTE:

3.1 – O estado democrático de direito em todas as esferas de governo;
3.2 – O ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, além dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
3.3 – uma reforma previdenciária que não penalize os aposentados e pensionistas, haja vista que, aqueles que trabalharam e contribuíram para o sistema previdenciário merecem o mínimo de respeito, exceto aqueles que foram beneficiários de fraudes, ou foram agraciados com pensões e aposentadorias sem contribuição financeira para o sistema. Ajustes devem ser feitos para viabilizar a previdência social pública, eliminando-se os pagamentos indevidos e a politicagem das medidas ditas sociais. O “Simples Nacional” reduziu significativamente a contribuição para a previdência social. Tem-se que repensar a contribuição dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, cuja contribuição fica limitada ao teto salarial da previdência, quando deveria incidir sobre o total da remuneração. Os tempos de serviços fictícios ou sem contribuição previdenciária são responsáveis por aposentadorias precoces, inchando os gastos da previdência social de forma quase imoral. As aposentadorias especiais de determinados seguimentos também criam a sangria de recursos públicos, aumentando o déficit da previdência.

EM LINHAS GERAIS, A REFORMA DEVE FAZER COM QUE:

1. Os contribuintes atrasem as aposentadorias, diminuindo o tempo que passarão a receber os benefícios;
2. Hoje, o brasileiro se aposenta, em média, com 57,5 anos;
3. A média de 64,2 anos nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias desenvolvidas;
4. E emergentes como Coreia e México.

VEJA ABAIXO AS MUDANÇAS QUE O GOVERNO PENSA EM PROPOR:

IDADE MÍNIMA

É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido:
1. O fator previdenciário para o cálculo dos benefícios;
2. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres;
3. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.

TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES

Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.

SETOR PÚBLICO

Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.

As políticas do governo para administrar os bens e direitos que integram o patrimônio da Previdência Social devem ser repensadas, haja vista que o patrimônio imobiliário desse setor é gigantesco e, com a venda dos ativos supérfluos geraria recursos financeiros suficientes para eliminar o déficit financeiro que vem sendo suportado pelo tesouro nacional. Os recursos da Previdência Social devem ser direcionados exclusivamente para os pensionistas e aposentados e não para beneficiar apaniguados e pessoas amparadas pelos programas sociais, já que o sistema de previdência privada não faz caridade com os recursos arrecadados dos seus filiados. Transparência e aplicação correta dos recursos da previdência pública é o mínimo que se espera de um governo sério e responsável.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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