Amin apresenta Projeto para cancelar mudanças na renegociação de dívidas dos estados e municípios com a União
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O deputado federal Esperidião Amin apresentou, na Câmara dos Deputados, o primeiro Projeto de Decreto Legislativo (PDC 311/2016) de 2016, propondo a retirada das condicionantes impostas pelo Governo Federal para que estados, Distrito Federal e municípios obtenham os descontos previstos na Lei Complementar 148/2014, nos contratos de refinanciamento da dívida celebrados com a União.
O Decreto Presidencial 8.616/2015, que regulamentou a LC 148/2014, modificada pela Lei Complementar 151/2015, estipulou novos critérios para indexação dos contratos de refinanciamento de dívida celebrados pelos estados e municípios e autorizou a União a conceder descontos sobre os saldos devedores dos ajustes, a reduzir a taxa de juros para 4% ao ano e a modificar os critérios de atualização monetária da dívida.
No entanto, para que os entes federados tenham direitos aos descontos, os incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 8.616/2015 estabeleceram duas condicionantes: autorização legislativa até 31 de janeiro de 2016 para celebrar o ajuste; e a necessidade de desistência de ações judiciais em curso cujo objeto seja dívida pública.
O PDC 311/2016 vai ao encontro que desejam governadores e prefeitos e da posição recentemente manifestada pela Ministra Carmem Lúcia, que no exercício da presidência do STF, deferiu medida liminar suspendendo as exigências, justificando que o decreto impôs condições não explicitadas na lei da qual se pretende extrair o fundamento de validade e, de acordo com a ministra, o condicionamento de autorização legislativa para a celebração de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida é requisito impossível de ser atendido em tempo hábil, por coincidir com o período de recesso legislativo. Sobre a desistência das ações finalizou, “O que se conclui, neste passo, é a imprescindibilidade de se garantir a eficácia federativa da regra legal determinante da possibilidade da repactuação entre entes federados e a União, sem se ter como obstáculo infralegal o afastamento de direito fundamental à sindicabilidade judicial dos atos do Poder Público”.
O Projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação.
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