São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Dezembro | 2015
Ano XXI - N° 235
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Prefeitura de São José repassa Auxílio Natalidade às famílias de baixa renda
O prefeito em exercício de São José, Orvino Coelho de Ávila, autorizou os recursos do Auxílio Natalidade para 39 famílias de baixa renda. A Lei Municipal n° 5.391, que garante o Auxílio Natalidade para famílias de baixa renda residentes em São José, foi sancionada pela prefeita Adeliana Dal Pont no dia 12 de junho de 2014. Desde que o benefício entrou em vigor, em setembro de 2014, 476 recém-nascidos já receberam o auxílio. Mais 39 bebês receberão este mês. Por meio da Secretaria de Assistência Social, o Auxílio Natalidade prevê o pagamento de uma parcela única no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 788, e deve ser requerido no máximo de 60 dias, contados a partir do nascimento do bebê.
Para receber o auxílio é necessário ser morador do Município de São José e possuir renda até meio salário mínimo, que deve ser levada em consideração a totalidade de renda bruta dos membros da família originadas do trabalho ou outra fonte de qualquer natureza. As famílias precisam procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa. Deve ainda apresentar o Cadastro Único, folha resumo do Cadastro Único, comprovante de residência em nome do beneficiário, comprovante de renda dos membros da família, cópia do RG e CPF, do beneficiário e requerente, cópia dos documentos dos membros da família e certidão de nascimento e/ou certidão de óbito da criança que nasceu.

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