São José, Santa Catarina, Brasil
13 de maio de 2024 | 02:32
Edição Outubro | 2013
Ano XIX - N° 209
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Saúde
Social
Colunistas
Política



Veja também:
USJ é destaque entre as universidades de Santa Catarina
Fiscalização em postos de combustíveis
Dia das Crianças mais alegre no Bairro Areias
De São José para o mundo
Sistema Municipal de Cultura se torna realidade em São José
Frases...
Cartas

Da Redação
 
Integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência tomam posse em São José
Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tomaram posse no último dia 21 de outubro. Criado em 2004 por lei municipal, o Conselho tem a missão de promover, fiscalizar e defender o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência em São José. Entre as atribuições, está a promoção de políticas públicas que assegurem à pessoa com deficiência seus direitos básicos, como educação, saúde, trabalho, desporto, e o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Segundo a representante do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONEDE), Denise Aparecida Michelute Gerardia, a existência do Conselho é importante, já que 15% da população de São José são pessoas com deficiência. “Devemos fazer política com os deficientes, e não, para os deficientes, pois eles sabem melhor do que nós suas necessidades e prioridades. São José está melhorando as políticas de inclusão, a prefeita Adeliana está no caminho certo”, completou o coordenador do Plano Viver sem Limites no Estado, Marcondes Marchetti.

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.