MPF confirma: governo afanou 31,6% dos aposentados
Aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 2003 podem entrar na Justiça para requerer reajuste de até 31,62%.
Os segurados devem pleitear acerto de valores com base no IGP-DI em 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003. Na época, o governo corrigiu aposentadorias pelo INPC e não conforme a Lei 9.711/98, que determinava usar o IGP-DI.
Cálculos mostram que os atrasados dos últimos cinco anos podem chegar a R$ 41.164,79, dependendo do valor da aposentadoria.
Para o Ministério Público Federal, a troca feita pelo governo provocou prejuízo aos beneficiários da Previdência e feriu o preceito constitucional da preservação do valor real das aposentadorias. De acordo com dados do MP, o acumulado pelo IGP-DI no período ficou em 95,42%, contra 53,73% repassados pelo INSS ao usar o INPC.
Deficientes: aposentadoria especial a partir de novembro
O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer no dia 8 de novembro. O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui a grana de quem se aposenta cedo. Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência. Esse novo benefício foi aprovado em maio. Desde então, dois grupos de trabalho estudaram a aplicação das regras que foram definidas pela lei: um classificou a funcionalidade dos deficientes – ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o outro cuidou da regulamentação.
É ilegal dispensar trabalhador às vésperas da aposentadoria
A garantia de emprego no período de pré-aposentadoria é conquista sindical, prevista em normas coletivas, que têm o objetivo de impedir que o empregado veja frustrada a sua expectativa de aposentadoria próxima. Isso aconteceria se ele fosse dispensado quando faltassem um ou dois anos para adquirir o direito ao benefício previdenciário. Justiça do Trabalho garante este direito.
Professor público receberá abono de 1/3 sobre férias de 60 dias
Se há, por lei municipal, a garantia de 60 dias de férias por ano, o adicional de um terço deve ser pago sobre a remuneração referente a todo o período de descanso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento e o município terá que pagar a um professor municipal o adicional sobre 60, e não, sobre 30 dias de férias. Condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o município recorreu ao TST, alegando que a decisão violava o inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República, que garante o abono de 1/3.
Abono do PIS/PASEP pode ser pago mensalmente
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidência da República (SAE) vai propor ao governo mudanças na forma de pagamento do abono salarial. A ideia é de que, a partir do quinto ano de carteira assinada, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos receba o benefício de forma fracionada, e não, em uma única parcela. Atualmente, o abono de um salário mínimo é pago ao trabalhador no sexto ano de trabalho. O ideal, dizem os técnicos, é que o contracheque seja engordado todos os meses com um valor referente a 8,3% do mínimo. Em valores atuais, o extra mensal seria de R$ 56,5. Dessa forma, a remuneração passaria a R$ 734,50 para quem recebe o piso e R$ 1.412,50 àqueles que estão no teto.
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
Por meio da Lei n°12.867/2013, foi regulamentada a profissão de árbitro de futebol. Ele exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares. Os árbitros de futebol poderão organizar-se em associações profissionais e sindicatos, além de prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Finalizando...
*Os trabalhadores em hotéis de Florianópolis vão ajuizar ações para buscar a correta correção das contas do FGTS. Eles querem a atualização das suas contas pelo INPC, e não, pela TR.
* Dívidas trabalhistas admitidas pela administração pública não prescrevem e o prejudicado poderá cobrá-las mesmo passados cinco anos da última sentença. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
*Começam negociações para a fixação do novo salário mínimo de Santa Catarina. Há fortes divergências entre os sindicalistas.
* O STF decidiu que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória (MP) 1.523-9/1997, que o instituiu.
Até a próxima edição! Contatos com a coluna: oscar.andrades@hotmail.com
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