TSE dita regras para as Propagandas Eleitorais na Imprensa
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Segundo a Legislação Eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo impresso de Comunicação, desde que os anúncios sejam publicados em datas diferentes. O espaçamento máximo por edição não deve ultrapassar um oitavo de página de um jornal padrão.
No caso dos tabloides, como o Jornal “Oi São José”, e das revistas, o limite estipulado é de um quarto de página por candidato. É aceitável a reprodução via internet do jornal impresso em que os candidatos veicularam as propagandas eleitorais, desde que o site seja do próprio jornal. No anúncio deve constar ainda, o valor pago pela inserção, em letras bem visíveis.
Quanto aos debates transmitidos pelas emissoras de televisão e rádio, serão realizados conforme as regras estipuladas entre os partidos políticos e as emissoras, desde que aprovados pela Justiça Eleitoral. O uso indevido dos Meios de Comunicação, incluindo abusos e excessos, deverão ser apurados e devidamente punidos pela Justiça Eleitoral.
No período de 21 de agosto a 04 de outubro serão realizadas as transmissões de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de televisão e rádio. Aos candidatos a prefeito e vice-prefeito será concedido o espaço nesses veículos todas as segundas, quartas e sextas-feiras. Já as terças e quintas-feiras estão reservadas aos candidatos a vereador.
No rádio o horário da propaganda eleitoral gratuita será concedido das 07h às 07h30min; e nas emissoras de TV, os horários compreendem das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h.
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