São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Novembro | 2022
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OAB/SC conquista no TRF4 a manutenção de competência de varas federais em SC
Projeto previa a remoção para estados vizinhos e deslocaria até 80 mil processos para o Rio Grande do Sul e o Paraná, distanciando a população catarinense jurisdicionada

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A OAB/SC conseguiu uma expressiva vitória junto ao Conselho Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a manutenção da competência de quatro varas federais de execução fiscal em Santa Catarina, que constavam em projeto de equalização que previa a sua remoção, e que teria como consequência a transferência de até 80 mil processos para o Rio Grande do Sul e o Paraná, distanciando os jurisdicionados catarinenses. A decisão foi tomada em sessão de julgamento virtual nesta segunda-feira (14/11), na qual a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, acompanhada pelo conselheiro estadual Jorge Mazera, fez a defesa do pleito da Seccional.

A dirigente já havia entregue estudos técnicos aos desembargadores do TRF4 demonstrando os prejuízos que a possível mudança traria para a população e para a advocacia, que em muitos casos precisaria de inscrição suplementar para atuar nos estados vizinhos, importando também em maiores custos para as partes. Santa Catarina tem 45 unidades judiciárias federais, enquanto o Paraná tem 70 e o Rio Grande do Sul 82. Se a mudança fosse confirmada, partes poderiam ficar até 860Km distantes das novas varas onde os processos seriam realocados.

O Conselho Administrativo acompanhou em maioria voto divergente à proposta original, de relatoria do presidente do TRF4, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Além da manutenção da competência de execução fiscal, o Tribunal também decidiu que unidades de apoio devem ser criadas no Paraná e no Rio Grande do Sul para contribuir com a prestação jurisdicional de forma remota, sem prejuízo à atuação dos advogados e advogadas tributaristas de Santa Catarina.

"Com isso, os processos continuarão tramitando no eproc (sistema de processo eletrônico) e não será preciso realizar inscrição suplementar nas Seccionais dos estados vizinhos, assim como não haverá impactos ao acesso à Justiça por parte dos jurisdicionados", comemora Cláudia. O TRF4 também decidiu que a Vara Federal de Criciúma terá competência convertida em previdenciária para dar vazão às demandas, considerando o alto volume de processos relacionados à matéria que tramita no Estado.

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Crédito fotos: Daniel Pereira

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