São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Outubro | 2022
Ano - N° 316
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Sancionada a lei que desburocratiza procedimentos para advogados
Processos administrativos dispensam necessidade de procuração com firma reconhecida
O prefeito Orvino Coelho de Ávila assinou nesta segunda-feira (25) a Lei Ordinária Nº 6.181/2022, que permite a juntada de documentos por advogados em processo administrativo, no âmbito da Administração Municipal pública, direta e indireta, em São José. A solenidade foi realizada nesta terça-feira (25), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, na subseção do município.

A iniciativa objetiva possibilitar aos advogados, procuradores em processo administrativo em trâmite, no município de São José, a comprovarem sua representação mediante procuração particular, sem a necessidade de reconhecimento de firma da assinatura do outorgante. Além de permitir ao advogado a possibilidade de certificar a veracidade de eventuais cópias de documentos, sob responsabilidade profissional, sem a necessidade de autenticação dos documentos em cartório.

"Além de ser uma forma de reconhecimento à importante classe que é a advocacia, também entra no rol de tantas medidas que a Administração Pública vem tomando para facilitar os acessos e desmistificar, além de simplificar o Poder Executivo, onde o maior beneficiado é o cidadão josefense. Agilizar processos faz parte de uma gestão moderna.", explicou o prefeito.
De acordo com Leonardo Reis de Oliveira, procurador geral do Município, Lei objetiva desburocratizar procedimentos e agilizar processos, tornando cada vez mais efetiva a administração pública.

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