São José, Santa Catarina, Brasil
12 de maio de 2024 | 22:22
Edição Outubro | 2022
Ano - N° 315
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O ATIVISMO JUDICIAL E A JUDICIALIZAÇÃO
Diante do teor do artigo publicado na Internet pelo advogado Sérgio Merola Martins, sem a intenção de plagiá-lo, traz-se para discussão o que se deve entender sobre ativismo judicial e judicialização. Segundo o referido advogado, para os juristas, ou para os operadores do direito, ativismo judicial é a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário que interfere em decisões de outros poderes, ou seja, o Poder Judiciário impõe interpretação nova à legislação emanada do Poder Legislativo e sobre as decisões exclusivas do Poder Executivo. É uma técnica do Poder Judiciário que possui, atualmente, uma imagem pejorativa, por conta de uma atuação expansiva e proativa desse Poder, cujos integrantes não foram eleitos e empossados pelo poder do voto.

Relação entre judicialização e ativismo Judicial

Para se entender o que é ativismo judicial, deve-se ter em mente o conceito de judicialização, já que é comum confundi-los. O fenômeno da judicialização se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, já que a Carta Magna vigente redemocratizou o país, e passou a dar acesso para que o Poder Judiciário intervisse em várias demandas. A judicialização é um fenômeno contemporâneo, oriundo da quantidade de demandas que têm sido levadas ao Judiciário para que seja dada uma sentença de mérito, resolvendo o caso concreto. Trata-se de um aumento de demandas que buscam o judiciário para resolver questões que, primordialmente, deveriam ser resolvidas no âmbito dos outros poderes (legislativo e executivo). Em síntese, judicialização significa que uma parcela do Poder Político está sendo transferido das instâncias políticas tradicionais para o Poder Judiciário. Significa dizer que a última palavra sobre questões econômicas, sociais ou morais de largo alcance, estão tendo a sua instância final de decisão perante o Poder Judiciário. Segundo o advogado Sérgio Merola Martins, a judicialização no Brasil é um fato decorrente de um certo arranjo institucional. Esse arranjo produziu uma constitucionalização abrangente, aliada a um modelo de controle de constitucionalidade que faz com que todos os juízes de direito sejam juízes constitucionais, e também, permite que caibam as ações diretas proponíveis diretamente perante o STF. Além disso, devemos sempre lembrar que temos uma Constituição analítica, que “cuida” de tudo: idosos, previdência, educação, finanças, saúde, família, crimes. Ou seja, qualquer assunto é passível de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Em síntese: O ativismo judicial é uma consequência da judicialização – mas não somente dela. O excesso de demandas de cunho político levadas ao judiciário é que faz com que os juízes atuem de maneira expansiva, ultrapassando o limite da lei, tornando-se um juiz legislador. Em um Estado democrático de direito, é de suma importância o equilíbrio entre os Poderes, de maneira que nenhum se destaque em relação ao outro, pois deve existir a harmonia entre os poderes.

Da aplicação do Direito

A separação entre direito e política não é só desejável, como também necessária, para que subsistam as bases democráticas de um determinado Estado. Da existência do instituto da independência do Poder Judiciário: essa independência é necessária para que a política não possa ter influência decisiva na interpretação e aplicação do Direito. Por isso, o Judiciário possui uma série de garantias institucionais (autonomia administrativa, financeira e capacidade de auto-organização). Além dessas, os juízes possuem garantias funcionais, tais como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Essas garantias buscam resguardar o Judiciário da não ingerência política, para que este seja independente dos demais poderes.

Do avanço do ativismo judicial no Brasil

O estado-juiz não pode invocar a lacuna no ordenamento jurídico para não resolver um problema; ele precisa decidir essas matérias mesmo que o legislativo não tenha atuado. E assim surge o ativismo judicial, que nada mais é do que a atuação expansiva do judiciário. Numa eventual demanda em que o Poder Legislativo tenha atuado fazendo escolhas políticas, tomando decisões e editando leis, o judiciário, como regra geral, deve ser deferente para com essa decisão. Afinal, decisões políticas, numa democracia, devem ser tomadas por quem tem voto, e o judiciário não tem voto. E quando chega uma demanda ao judiciário em que o legislativo não fez o seu papel? Ou quando estiver em jogo um direito fundamental? Foi por isso que tivemos, nos últimos anos, um apanhado de decisões consideradas ativistas. As demandas chegavam ao judiciário, e o legislativo não havia atuado para prever uma solução para aquela situação concreta.
Em dois anos, o STF tomou 123 decisões que afetaram diretamente o atual Governo Federal. Confira, abaixo, 10 decisões desfavoráveis ao governo federal:
1) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas;
2) Em 1º de agosto de 2019, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura;
3) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa;
4) Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19;
5) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de lockdowns;
6) Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020;
7) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter depois de ação da Abraji;
8) Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin;
9) Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios;
10) Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19.
Segundo J. R. Guzzo: “O desrespeito sistemático e crescente a esse e a outros mandamentos da lei transforma o país, cada vez mais, numa republiqueta subdesenvolvida de Terceiro Mundo — e numa sociedade que vai se acostumando a viver num estado de exceção” – (Fonte: HYPERLINK "https://revistaoeste.com/revista/edicao-74/supremo-taliba-federal/"https://revistaoeste.com/revista/edicao-74/supremo-taliba-federal/).
Com base na tripartição dos poderes, é correto afirmar que as instâncias de governo são limitadas pela Constituição e pelas leis, não pela preferência de burocratas judiciais.

Outros Exemplos de ativismo judicial no Brasil

FIDELIDADE PARTIDÁRIA: mesmo sem previsão legal, o STF decidiu que o político eleito por determinado partido, se mudasse de partido durante o mandato, perderia o mandato.

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS: As duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), entre os representantes eleitos do povo, editaram, por lei, a vedação à progressão de regime em casos de crimes hediondos. O STF, alegando uma densa base principiológica, entendeu que tal vedação era inconstitucional.

VEDAÇÃO AO VOTO IMPRESSO NAS URNAS ELETRÔNICAS: mais uma vez, após o regular procedimento legislativo que aprovou a minirreforma eleitoral, o STF interviu, de maneira ativista ao declarar a inconstitucionalidade do voto impresso na urna eletrônica.

CRIMINALIZAÇÃO DE HOMOFOBIA COMO RACISMO: por mais repugnante que possam ser os crimes de homofobia e racismo, essa decisão do STF abre um precedente perigoso e que pode ser utilizado de maneira desarrazoada em casos futuros. 

ABORTO ATÉ O 3º MÊS NÃO É CRIME: em outra decisão ativista, o STF descriminalizou o aborto até o 3º mês de gestação. Essa decisão põe em xeque a segurança jurídica, já que ela é contra legem, uma vez que o aborto é crime, e as exceções legais já estão previstas no Código Penal Brasileiro.
Maiores informações, acesse o site: HYPERLINK "https://www.aurum.com.br/blog/ativismo-judicial/"https://www.aurum.com.br/blog/ativismo-judicial/
Colaboração: Jonas Manoel Machado - Advogado - OAB/SC 5256 - E-mail: HYPERLINK "mailto:drjonas5256@gmail.com"drjonas5256@gmail.com.

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