São José, Santa Catarina, Brasil
28 de maio de 2024 | 18:05
Edição Julho | 2021
Ano - N° 302
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A IMPORTÂNCIA DO IDOSO
Carlos Antonio de Souza Caldas*

O Estatuto do idoso, Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 1o, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, visa garantir a proteção de pessoas idosas em nosso Brasil varonil, visando à tranquilidade junto a sua família, da sociedade e do Estado Democrático de Direito na defesa de sua dignidade e bem-estar. Todavia, é dever dos filhos maiores de idade assistirem os pais na velhice, na carência, financeiramente, na enfermidade e no amor.
O que pode mudar na prática ao atendimento ao idoso após 18 (dezoito) anos de vida do Estatuto? Existe um Projeto de Lei N° 5383/19, que altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais, 60 anos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10.048/00, que trata da prioridade de atendimento.
Pode-se afirmar que diante da sua finalidade, que até hoje, a Lei do idoso em nível nacional, está afastada da realidade, já que a política do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, integração e participação da sociedade.
Será possível, considerando que a pessoa maior de sessenta anos de idade, ainda não tem espaço perante a sociedade. Portanto, temos que ainda depender do governo federal, estadual e municipal no atendimento ao idoso, para que cada idoso possa exercer a sua cidadania com respeito.
Em São José, o trabalho será de continuidade, expressando a vontade popular, com certeza no governo municipal, prioridade, sendo o verdadeiro passaporte para o desenvolvimento, dentro dos planos e metas, reflete o profundo compromisso de toda a equipe, visando à política de atendimento às pessoas da terceira idade, com a implementação da política, conforme preconiza o Estatuto do Idoso, com criação de programas que integrem e aperfeiçoem os grupos de convivência e o atendimento especializado ao idoso.
Da importância do Estatuto é promover os princípios básicos junto à família e à sociedade. O Estado tem o direito de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo a sua participação na comunidade local, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
È nesse contexto que os órgãos de proteção ao idoso, devam assegurar o processo de envelhecimento no que diz a respeito junto à sociedade, entende-se que um dos princípios indispensáveis importantes é que o idoso não deva ser discriminado de qualquer natureza, muito menos na fila de banco e, nas dependências dos órgãos públicos.
O idoso no contexto da organização representativa pode participar de programas e projetos de lazer a serem desenvolvidos na comunidade e no meio familiar, com atendimento em instituições asilares de caráter social, ou seja, no caráter educativo sobre o aspecto biopsicossocial de envelhecimento.
Finalizando, o que se espera das ações do poder público, com urgência, é que essas ações sejam efetivas e contínuas na área de assistência social, voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, com a participação das famílias garantindo ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento. Todavia, da importância na revitalização do CATI (Centro de Assistência ao Idoso) à participação da Universidade local, Instituições não governamentais, priorizando o atendimento à terceira idade, oferecendo dentre outros serviços, a Assistência Jurídica com qualidade, Cultura e uma Política de Segurança voltada especificamente ao idoso.
Um fraternal abraço e a vida segue...
*Colunista, Advogado e Conselheiro do CONEN (e-mail: HYPERLINK "mailto:advcaldas@terra.com.br"advcaldas@terra.com.br)

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