São José, Santa Catarina, Brasil
14 de maio de 2024 | 18:25
Edição Julho | 2021
Ano - N° 302
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Sancionada lei que dispensa Alvará de Funcionamento para Microempreendedores Individuais
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No último dia 19 de julho, o prefeito Orvino Coelho de Ávida sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal de São José, que dispensa o Alvará de Funcionamento para Microempreendedores Individuais.
Dessa forma, o MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades. Atualmente são quase 22 mil MEIs na cidade de São José, com um crescimento médio de mais de 4.000 por ano. A expectativa é que esses números aumentem ainda mais durante o período pós-pandemia. “Com essa iniciativa, damos mais um passo de muitos em busca da desburocratização e de um melhor ambiente de negócio na nossa São José, que é uma cidade tão empreendedora”, frisou Rodrigo de Andrade.
Nardi Arruda agradeceu a parceria entre Legislativo e Executivo e reforçou que é preciso ir além. “Estamos evoluindo. Agora o Programa Avança São José pode evoluir também com a Lei da Liberdade Econômica, facilitando o desenvolvimento das atividades de baixo risco desenvolvidas na cidade”, enfatizou. O vereador Nardi Arruda também é autor do Projeto de Lei nº 102/2020, que pretende aplicar em âmbito municipal a Declaração de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874/2019. O principal destaque da Lei da Liberdade Econômica é o desenvolvimento das atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação.
Para o prefeito Orvino, essa lei completementa uma série de iniciativas que estão sendo implementadas no município para fortalecer o desenvolvimento econômico de São José. “Nosso objetivo é facilitar a vida das pessoas, especialmente as que mais precisam e contribuem para a geração de emprego e renda em São José”, avaliou o prefeito.
A dispensa de alvará de funcionamento e localização é um instrumento já estabelecido através da Resolução n° 59 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Governo Federal e está em consonância com o Tratamento Diferenciado e Favorecido proposto pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Em São José foi regulamentado pelo PLC nº 108/2021, de autoria dos vereadores Nardi Arruda e Rodrigo de Andrade.

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