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Edição Outubro | 2020
Ano - N° 294
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Pedágio urbano está proibido em Santa Catarina
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A cobrança de taxas nos chamados pedágios urbanos está proibida em Santa Catarina. Os deputados aprovaram, em segundo turno, no dia 20 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a cobrança. A matéria contou com 32 votos favoráveis e dois contrários.
A PEC 1/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, no Litoral Norte. Votaram contra a matéria a deputada Paulinha e o deputado Altair Silva (PP).
Na discussão da proposta, praticamente todos os deputados se manifestaram a favor. A deputada Paulinha, que era prefeita de Bombinhas em 2013, quando a TPA foi criada no município, reafirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça já reconheceram que os municípios têm a competência para legislar sobre seus territórios e seus tributos. “Não se trata de criação de novas taxas”. Para a parlamentar, a proposta ludibria o cidadão, dá falsa ideia de que a competência dos municípios será retirada porque há uma lei maior que garante essa competência.
O deputado Bruno Souza (Novo) também se manifestou, afirmando que a PEC não conseguirá atingir o propósito de proibir os pedágios urbanos. “Não estamos criando nenhuma inovação legislativa. Não estamos acabando com a TPA. Estamos apenas dando uma interpretação mais extensiva do que já fala a nossa Constituição”.

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