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Edição Setembro | 2020
Ano - N° 293
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Candidaturas de mulheres
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir deste ano, as coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se deu nesse crescimento de pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deveria, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
A mudança refletiu, principalmente, na participação feminina na política do Estado. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. Este ano são 7.215 mulheres com candidaturas registradas, o que representa 33,7%. Em comparação com 2016, quando 5.564 disputaram o pleito eleitoral, houve um crescimento de 2,2%

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