O prefeito Camilo Martins sancionou a Lei 4.658/2018, que define as regras do comércio de alimentos na modalidade food truck, estacionário e itinerante, no município. Palhoça é a cidade com o maior número de food parks de Santa Catarina e uma das primeiras a regulamentar a atividade.
O texto da lei estabelece que, no caso de utilização de “espaço público e/ou reaproveitamento de áreas privadas em desuso”, o veículo onde são comercializados os alimentos deve ser recolhido ao final do evento/expediente. Quando a atividade é desenvolvida em local privado, o comércio poderá ser estacionário, desde que o responsável tenha autorização dos órgãos competentes, com a liberação dos alvarás sanitário e de funcionamento, além de atender as demais legislações pertinentes.
Já no caso do exercício da atividade em local público, o comércio de food truck deverá ser obrigatoriamente itinerante e atender os demais requisitos estabelecidos na legislação. Estabelecimentos domiciliados em outros municípios também poderão trabalhar com food truck na região de Palhoça.
Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.