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Edição Novembro | 2017
Ano - N° 259
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Novembro Azul: pacientes com câncer devem estar atentos aos seus direitos
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Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha de mobilização para prevenção do câncer de mama, novembro é a vez dos homens, com o foco na saúde masculina e prevenção do câncer de próstata. Mesmo com informação e campanhas de conscientização em toda mídia, as dúvidas e preconceitos ainda prevalecem entre os homens. De acordo com o Instituto Lado a Lado pela Vida, a cada 40 minutos, um homem morre por causa do câncer de próstata no Brasil. Os homens vivem cerca de sete anos a menos do que as mulheres, e a principal razão é não agregar a prevenção e o cuidado com a saúde aos seus hábitos.
Se for diagnosticado no início, há 90% de chances de cura para o câncer de próstata, e os exames de sangue e de toque são essenciais para isso. O teste de PSA - antígeno prostático específico - é usado principalmente em pacientes assintomáticos, mas também se aplica aos homens que apresentam os primeiros sintomas da doença. Quanto maior for o nível de PSA no sangue, maiores as chances do desenvolvimento do câncer.
O exame de toque retal, feito por um urologista, leva de um a dois minutos e deve ser feito a partir dos 45 anos. Em casos de histórico da doença, o preventivo deve ser anual.
Durante todo o mês de novembro, nas redes sociais do Ministério Público, serão postadas publicações relacionadas à saúde do homem e aos direitos dos pacientes oncológicos, com o intuito de reforçar a importância da prevenção e de compartilhar informações relevantes para um diagnóstico precoce.

Entenda os direitos
A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado. Quanto à Lei nº 10.289, garante que “as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário”. Outro avanço na luta contra todos os tipos de câncer foi a Lei dos 60 dias (n°12.732/12), que garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico. Referente à Lei dos 60 dias, a Portaria n. 1.220/14 (que altera a Portaria n. 876/GM/MS/14) foi publicada pelo Ministério da Saúde em 2014 e veio para não dar margem às dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento. A partir dessa portaria, fica definido que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes. Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

A doença em SC
A cada 24 horas, pelo menos um homem morre em Santa Catarina por consequência do câncer de próstata. Em 8 horas, um novo paciente é diagnosticado com a doença. Os dados são de 2015 e correspondem ao último levantamento divulgado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), que também estimou 2,3 mil novos casos de câncer de próstata no Estado em 2017.

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