Eleitor fora do domicílio eleitoral tem que fazer a biometria
Encerra, no próximo dia 22 de março, o cadastramento biométrico obrigatório nos municípios de Florianópolis, Blumenau, Joinville, São José e Palhoça. O prazo vale também para os eleitores que estão fora do país ou que não residem mais nesses municípios. Quem não regularizar a situação terá o título cancelado e ficará sujeito às sanções previstas em lei. Ele deve comparecer pessoalmente no prazo, na cidade onde tem sua inscrição eleitoral, para realizar o cadastramento biométrico. Caso não seja possível, deve buscar a transferência para o local onde reside atualmente, também no prazo de 22 de março.
De acordo com a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Beatriz de Fávere, apenas aqueles eleitores que ainda não fizeram a biometria precisam atender ao chamado. “Se o eleitor voltar para o Brasil antes do final do prazo do cadastramento biométrico em seu município, deve procurar o cartório eleitoral da sua cidade o quanto antes e colher suas digitais.”
A regra vale para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos que estão fora do Brasil ou mesmo em outros estados do país e votam nas cidades em que o cadastramento biométrico obrigatório está ocorrendo. Os maiores de 70 anos que não desejam mais votar não precisam fazer o cadastramento biométrico.
Se o eleitor não regularizar sua situação terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições deste ano. Os eleitores que não votam nem justificam ficam sujeitos a uma série de restrições, como a suspensão do CPF, a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
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