São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2014
Ano XX - N° 218
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Prioridade para mulheres em Programas Sociais agora é Lei
O Diário Oficial da União do dia 22 de julho trouxe em suas páginas a sanção da Lei 13.014, de 21 de julho de 2014, de autoria do senador e candidato a governador Paulo Bauer (PSDB/SC), que garante a prioridade para a mulher no pagamento de benefícios monetários de todos os programas sociais. A nova lei altera o texto da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social.
Com a mudança feita pelo senador catarinense, os benefícios dos programas socioeducativos para crianças e adolescentes, dos voltados para trabalhos sociais com famílias e todos os de transferência de renda devem ser passados, preferencialmente, para as mulheres. Com essa iniciativa, Bauer defende que a aplicação destes recursos terá melhor uso.
"A lei contempla a mulher brasileira, a mãe de família, a dona de casa, a responsável pela gestão e pelo provimento da educação dos seus filhos, uma condição diferenciada. As mulheres tendem a utilizar os recursos recebidos de modo mais eficaz devido à reconhecida habilidade que tem em cuidar adequadamente da manutenção de suas famílias. Nós já temos exemplos práticos e leis que já instituíram programas, como o Bolsa Família", destacou Bauer.
Para Bauer, a mulher brasileira já deu demonstrações suficientes da sua competência, capacidade e habilidade em favor da família, a quem dedica sua vida e oferece seu amor. De acordo com o texto sancionado pela Presidência da República, a lei passa a vigorar a partir de 90 dias da publicação da matéria no Diário Oficial da União.

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