São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2014
Ano XX - N° 218
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Estado deverá reformar celas de delegacias de São José
A Justiça reexaminou a decisão sobre as delegacias de polícia de São José e obrigou o Estado a fazer as obras de melhorias nas unidades de recolhimento de presos para garantir a integridade física e moral dos detentos. Na primeira sentença, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José havia atendido parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determinado, apenas, a não utilização das celas sem as condições de higiene, salubridade, iluminação, aeração e segurança.
Em casos de sentenças contra o Estado, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal para que seja cumprida, o chamado "reexame necessário". Foi o caso desta decisão, reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença de primeiro grau e acrescentou a necessidade das obras.
A ação foi ajuizada após a 11ª Promotoria de Justiça de São José constatar que as celas das delegacias de polícia (DPs) estavam superlotadas e em desacordo com as normas sanitárias e penais vigentes. De acordo com os autos, em uma inspeção feita pela Vigilância Sanitária Municipal em 25 de junho de 2012 nas celas da 2ª DP de São José, havia 24 presos em um espaço com capacidade máxima para duas pessoas.
A decisão é passível de recurso.

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