São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2014
Ano XX - N° 218
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Eleições de 2014: das alterações da legislação eleitoral
1. AMPLIAÇÃO DO VOTO EM TRÂNSITO
1.1 - COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi permitido votar em qualquer uma das 27 capitais brasileiras. O voto em trânsito permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em outra cidade.
1.2 - COMO FICOU: Além das capitais, o voto em trânsito foi estendido para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do País. Em 2012, eram 83 cidades. Será necessário indicar a cidade em que votará até 21 de agosto.

2. FIM DAS DOAÇÕES OCULTAS
2.1 - COMO ERA: O partido podia repassar a qualquer candidato valores oriundos de doações recebidas de empresas sem informar qual a origem do recurso. Ou seja, o partido recebia o valor como doação e declarava em sua prestação de contas. Na prestação de contas do candidato, porém, o político declarava que recebia o valor do partido. Isso não permitia vincular qual empresa, por exemplo, financiou qual candidato.
2.2 - COMO FICOU: Ao repassar quantias para o candidato, o partido obrigatoriamente deverá indicar qual a fonte do dinheiro e apresentar o CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa que doou aquela quantia. Com isso, será possível verificar de onde veio o recurso que financiou a campanha do político.

3. LIMITAÇÃO DO AUTOFINANCIAMENTO
3.1 - COMO ERA: As resoluções não impunham limite de gastos para financiar a própria campanha, sendo que cabia a cada partido estipular um critério.
3.2 - COMO FICOU: O candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

4. PRAZO PARA MUDANÇA DE CANDIDATO
4.1 - COMO ERA: Os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito em casos de registro indeferido, renúncia da candidatura ou falecimento. Por conta disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou faleceu, por exemplo.
4.2 - COMO FICOU: O prazo-limite para alteração passa a ser 20 dias antes do dia da eleição para permitir que os dados sejam substituídos na urna. A única exceção é em caso de morte. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

5. PROIBIÇÃO DE USAR ÓRGÃO PÚBLICO NO NOME
5.1 - COMO ERA: O candidato podia indicar qualquer nome com, no máximo, trinta caracteres, incluindo eventuais espaços, desde que não deixasse dúvida quanto à identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse "ridículo ou irreverente".
5.2 - COMO FICOU: Não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Chico do INSS ou João da UnB.

6. VEDAÇÃO DO TELEMARKETING
6.1 - COMO ERA: Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos.
6.2 - COMO FICOU: Fica proibida a propaganda por meio telefônico, via telemarketing, independentemente do horário.

7. TRADUÇÃO EM LIBRAS OU USO DE LEGENDA
7.1 - COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
7.2 - COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.

8. PROIBIÇÃO DAS ENQUETES
8.1 - COMO ERA: Era permitida a realização de enquetes e levantamentos, desde que ficasse claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de opiniões sem utilização de métodos científicos.
8.2 - COMO FICOU: Passou a ser proibida a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.

9. LIMITAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELO MP
9.1 - COMO ERA: Era permitido ao Ministério Público Eleitoral iniciar uma apuração de crime eleitoral, como compra de voto ou boca de urna, e comunicar o juiz eleitoral posteriormente.
9.2 - COMO FICOU: Exceto em caso de flagrante, o juiz eleitoral terá de autorizar a abertura de uma investigação de crime eleitoral. A Procuradoria Geral Eleitoral entrou com ação no Supremo, na qual pede liminar (decisão provisória) para ser liberada a realizar investigações sem precisar de autorização da Justiça.

10. DESOBRIGATORIEDADE DO VOTO DE PRESO
10.1 - COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
10.2 - COMO FICOU: O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as votações.

DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELO ELEITOR: Antes de falar bem ou mal dos políticos, o eleitor deve se abster de: 1. Saquear cargas de veículos acidentados nas estradas; 2. Estacionar nas calçadas, muitas vezes, debaixo de placas proibitivas; 3. Subornar ou tenta subornar quando é pego cometendo infração; 4. Trocar voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura; 5. Falar no celular enquanto dirige; 6. Trafegar pela direita nos acostamentos num congestionamento; 7. Parar em filas duplas, triplas em frente às escolas; 8. Violar a lei do silêncio; 9. Dirigir após consumir bebida alcoólica; 10. Furar filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas; 11. Espalhar mesas, churrasqueira nas calçadas; 12. Pegar atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho; 13. Fazer “gato” de luz, de água e de tv a cabo; 14. Mudar a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas; 15. Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou R$ 10,00 pedir nota fiscal de R$ 20,00; 16. Comercializar objetos doados nessas campanhas de catástrofes; 17. Estacionar em vagas exclusivas para deficientes ou para pessoas idosas, quando não preenche nenhuma dessas condições físicas; 18. Adulterar o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado; 19. Comprar produtos “pirata” com a plena consciência de que são “pirata”; 20. Substituir o catalisador do carro por um que só tem a casca; 21. Diminuir a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus sem pagar passagem; 22. Frequentar os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho; 23. Levar, das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis… como se isso não fosse furto; 24. Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes, não devolve.
Como os políticos que aí estão saíram desse mesmo povo, torna-se necessário uma mudança de comportamento tanto do representante como do representado, para servir de exemplo a toda a sociedade inserida nesse contexto sistêmico. Infelizmente, com as coligações partidárias anunciadas recentemente, o eleitor que votou nas últimas eleições, ficou ciente que votou em candidatos que se diziam da oposição, que agora fizeram coligações espúrias ou miscigenadas com candidatos da situação. Essa falta de respeito com a vontade do eleitorado pode resultar em sepultamento de algumas candidaturas majoritárias, que têm compromissos apartidários ou somente consigo mesmas. O eleitor menos “burro” deve dar a resposta convincente a essas candidaturas impostas “goela abaixo” pelas cúpulas partidárias, as quais, comportam-se como se não tivessem nenhum compromisso eleitoral com o povo que dizem representar. É por isso que o voto deveria ter o seu preço, a exemplo do sangue do povo, que é doado para bancos de sangue sem que se saiba o seu verdadeiro destino, já que nem todas as cirurgias são realizadas de forma gratuita. Alguém precisa explicar o que se passa debaixo dos panos.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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