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Edição Maio | 2014
Ano XX - N° 216
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Trabalho & Previdência Oscar Andrades
STF vai se pronunciar sobre quem pode e como contratar mão de obra terceirizada

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a chamada repercussão geral em um recurso que trata da contratação de funcionários terceirizados por uma empresa de celulose. Com isso, ao julgar o caso, a corte definirá se essa modalidade de contratação é válida ou não no Brasil.
O reconhecimento da repercussão geral impede que ações semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto. Isso acontece para que a decisão do STF seja replicada nos demais casos em que a contratação de trabalhadores terceirizados é discutida.
O STF não tem um número fechado sobre a quantidade de processos atingidos pela nova repercussão geral. No entanto, o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Roberto Freire Pimenta, diz que 30% a 40% dos processos que chegam à corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas.

Policial militar tem aposentadoria antecipada
Entrou em vigor lei que permite à policial mulher se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao INSS. Ela é a “Lei Complementar 144/2014. A proposta é do ex-senador Romeu Tuma e estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.

Ferramenta contra fraudes no FGTS
Começou no Tribunal do Amazonas, mas se estenderá a todo o País. É o chamado canal de relacionamento Conectividade Social (ICP), da Caixa Econômica Federal. A ferramenta viabiliza o acesso por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. Em Santa Catarina, até o fechamento desta edição, não se tinha notícia definitiva do início desta inovação.

Pescador artesanal terá mais facilidades
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT/MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91). Pelo texto, para ser enquadrado como segurado especial, o pescador artesanal poderá apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos órgãos federais competentes.

TST: fracção não gera vínculo empregatício
É muito comum na indústria têxtil o processo fabril ser fracionado, de modo que outras empresas sejam contratadas para o fornecimento de produtos prontos e acabados. É o chamado contrato de facção, pelo qual a empresa contratante não interfere na produção da empresa contratada. É esta quem deve assumir os riscos do empreendimento. A relação entre as partes envolvidas possui natureza civil e não se confunde com a intermediação de mão e obra e terceirização de serviços.
Por essa razão, não admite a responsabilização da empresa contratante, nos termos da Súmula 331 do TST. Nesse sentido foi o entendimento adotado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Minas Gerais. No caso, o empregado de uma empresa que fabrica produtos para uma grande marca do ramo esportivo pediu o reconhecimento do vínculo diretamente com esta, alegando que houve terceirização ilícita dos serviços prestados.

Juizado amplia direito ao auxílio-acidente
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, garantiu o direito ao auxílio-acidente até mesmo quando é pequena a limitação do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão favorece todo trabalhador que teve alguma sequela permanente após sofrer um acidente comum – como em um carro ou ônibus ou uma queda – ou ter uma doença do trabalho.
O segurado que ganhou o direito ao benefício trabalhava como garçom e sofreu um acidente de ônibus, quando fraturou dois ossos da mão esquerda, chamados de metacarpos. Após se recuperar do acidente, ele pediu o benefício por incapacidade ao INSS, que foi negado.

Até a próxima edição! Contatos com a coluna: oscar.andrades@hotmail.com

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