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Edição Abril | 2014
Ano XX - N° 215
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Trabalho & Previdência Oscar Andrades
Garfada nos aposentados: MPAS continua calado

Passados mais de trinta dias, até agora o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) não apurou e nem fez nada para esclarecer a gravíssima garfada que foi dada nos aposentados e pensionistas durante o carnaval, quando suspenderam - sem qualquer explicação - os pagamentos dos segurados que ganham mais de um salário mínimo
"Na verdade isso (o pagamento do benefício) teria de ser retomado na própria quarta (5 de março). Isso aí tem de ser apurado e eu vou mandar apurar. Se foi para fazer caixa para o governo? Acredito que da parte do INSS, não. Agora, houve realmente um hiato na quarta-feira", afirmou o ministro Garibaldi Alves na época, logo após a denúncia feita com exclusividade pelo BLOG MUNDO DO TRABALHO.
Segundo apuramos na ocasião, por determinação do INSS, os pagamentos do benefício a milhares de aposentados e pensionistas só começaram a ser depositados na quinta-feira, dia 6 de março, num calendário que se estendeu até o dia 12, num flagrante desrespeito à massa de segurados.
A afronta feita rendeu um vultoso lucro aos bancos. Segundo levantamentos de técnicos bancários, a retenção do dinheiro nos bancos (o governo fez o depósito na sexta-feira, dia 28 de fevereiro) propiciou um "lucro extra" aos bancos de algo em torno de R$ 1,6 bilhão.
Esse cálculo levou em consideração apenas 1% de lucro nas operações do chamado over night (indica as aplicações financeiras feitas no open-market em um dia para ser resgatado no dia seguinte).
Os benefícios do INSS atendem 31,2 milhões de pessoas. A folha de fevereiro, com valores pagos aos beneficiários em março, custou aos cofres públicos R$ 28,9 bilhões.

SALÁRIO MÍNIMO: 2015 – O governo federal propôs que o salário mínimo, que serve de referência para mais 45 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 724,00 para R$ 779,79 a partir de janeiro de 2015. O percentual de correção do salário mínimo, pela proposta do governo, será de 7,71% no próximo ano. A informação consta na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgada no dia 15 de abril pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O documento está foi enviado ao Congresso Nacional. Este percentual balizará também o aumento das aposentadorias e pensões do INSS.

UGT CATARINENSE – Nova crise na UGT de Santa Catarina. Diretor Nicolau Almeida renuncia e deixa carta acusando a Entidade de imobilismo. Waldemar Schulz Junior, o Mazinho, presidente da Central, contesta dizendo que o ex-dirigente é um alienado.

CONVENÇÃO DAS LAVANDERIAS – Até o fechamento desta edição, a primeira convenção coletiva dos trabalhadores em lavanderias do Estado não havia sido fechada. A tendência, como previa a presidente da Entidade, Leila Santos, é que fosse acertado um acordo com 2% acima da inflação, com efeito retroativo a 1° de março.

SERVIDORES PÚBLICOS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos. Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto. Desde a promulgação da Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.

FGTS, CORREÇÃO REAL – A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento em que o governo rechaça uma ação do Partido Solidariedade para que os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela TR, que é o índice da poupança. Além da ação do Solidariedade, existem cerca de 50 mil processos na Justiça pedindo a mudança no índice de correção do FGTS. Elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), o documento sustenta que não pode ser imposta aos demais Poderes e à sociedade uma nova política monetária com a volta do modelo de indexação da economia, com base na inflação. "Essa correção pode ser retroalimentadora do próprio processo inflacionário", diz.

SEM DEVOLUÇÃO – Acórdão da primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou provimento a agravo legal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, que havia dado provimento ao agravo de instrumento da segurada para cassar a tutela antecipada concedida em ação ajuizada pelo INSS, em que o órgão requer a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago em decorrência de erro administrativo. Após período recebendo o benefício, por estar afastada de seu serviço, a segurada foi informada por uma correspondência do INSS de que houve um erro administrativo no recebimento referente à data de encerramento. Na oportunidade, foi-lhe informado que a data de cessação do benefício ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando o correto deveria ter sido em 20 de dezembro de 2011, resultando em uma diferença de R$ 7.783,83 a ser devolvida aos cofres da autarquia.

DEFICIENTES, ICMS E IPVA – Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) isente Miler Fernandes Borges de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um automóvel. O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, determinou que o valor da compra do veículo fique limitado em até R$ 70 mil.

Até a próxima edição! Contatos com a coluna: oscar.andrades@hotmail.com

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