São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Fevereiro | 2014
Ano XX - N° 213
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Opinião Pessoal
O que está acontecendo em nosso País e, particularmente, no Estado de Santa Catarina, vem despertando a curiosidade de todos os brasileiros e catarinenses. Ainda não encontrei uma explicação razoável para determinados fatos, que merecem as seguintes considerações:

1. A invasão de um terreno particular localizado à margem direita da Rodovia SC-401, de quem se dirige ao norte da Ilha de Florianópolis, acabou em uma audiência de conciliação no Juízo Agrário. O juiz agrário bateu o martelo e fixou o prazo até 15 de abril do corrente ano, para que ocorra a desocupação. Os jornais locais noticiaram que o terreno, embora o proprietário pague IPTU para a Prefeitura de Florianópolis como terreno urbano, estaria totalmente em terras de marinha, de propriedade da União Federal. O INCRA teria a função de indicar outra área para reassentamento das famílias lá instaladas. Ninguém informou se os invasores do referido terreno seriam nativos da Ilha de Florianópolis, pois disseram que alguns invasores seriam indígenas importados. Na verdade, trata-se de mais um episódio escabroso que teve a participação de invasores e de seguimentos da sociedade organizada que tentam ignorar olimpicamente os direitos inerentes à propriedade privada, em favor de pessoas estranhas, oriundas de diversos pontos do território nacional.

2. O Programa Mais Médicos, em relação aos médicos cubanos importados, trata-se de uma situação ilegal, onde profissionais que supostamente estariam praticando medicina em Cuba, estão sendo terceirizados pelo governo cubano, que recebe R$ 10.000,00 por cabeça, do governo brasileiro, ou por profissional que chega ao Brasil, pagando um salário de fome ao profissional mandado para trabalhar nos diversos rincões brasileiros, recebendo um jetom mensal de quatrocentos dólares, ou seja, menos de mil reais. A Constituição e as leis trabalhistas infraconstitucionais foram ignoradas nessa contratação espúria, onde recursos públicos estão sendo desviados para entidades estrangeiras intermediárias dessa transação ilegal. Cabe ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público Federal do Trabalho tomar as providências legais cabíveis, sob pena de serem coniventes com essa ilegalidade explícita. Como advogado gostaria de saber qual a legislação brasileira que dá amparo legal a essa situação análoga de escravos. Uma médica cubana já se afastou do referido Programa para fazer campanha política em favor da oposição. Nunca se viu uma situação tão vergonhosa para a Nação brasileira.

3. Na Região Norte do Brasil, a exploração da riqueza natural existente também se identifica como um caso de polícia. Os amazonenses e paraenses estão proibidos pela legislação ambiental de explorar a flora e a fauna da Região Amazônica. Ninguém está autorizado a derrubar nenhum tipo de árvore. Os animais também não podem ser tocados pelos nativos. Por conta disso, o desmatamento ilegal e o contrabando de animais viraram atividades lucrativas, principalmente com a chegada das ONGs, que adoram proteger e lutar pela demarcação das terras indígenas, tendo como consequência a expulsão dos colonos e agricultores de suas terras, sejam ou não griladas. Segundo técnicos que atuam na Floresta Amazônica, não é o caboclo que escolhe uma árvore para derrubar que destrói a floresta. Quem destrói a floresta são as pessoas que querem expandir as áreas próprias para a agricultura e a pecuária. Quem queima a floresta efetivamente são as pessoas que transformam a madeira em carvão, a exemplo do que ocorreu no HAITI, onde toda a floresta foi queimada, ou transformada em carvão. Quando o nativo amazonense escolhe uma árvore com idade avançada, reta, que pode ser transformada em madeira para fabricação de móveis, sua derrubada irá contribuir para o rejuvenescimento da floresta, haja vista que com a derrubada de uma árvore velha, podem nascer árvores novas, pela existência de sementes e mudas espalhadas no local onde estava a árvore derrubada. O caboclo para sobreviver resolve arriscar e começa o circulo vicioso. O caboclo derruba as árvores que pode vender no contrabando lucrativo. As ONGs existentes na área denunciam às autoridades para que façam a apreensão das árvores cortadas, cujo destino final, muitas vezes, são objetos de doações para as próprias ONGs denunciantes, que fazem disso uma fonte de renda para se manterem trabalhando supostamente em prol dos interesses do povo nativo. Os recursos minerais também são explorados na Região Norte do Brasil, sendo que a população local não lucra com essa atividade, que gera riqueza somente para grandes empreendedores.

4. O caso do mensalão teve um desfecho inesperado pelo governo. Um dos condenados fugiu de Santa Catarina, saindo do Município de Dionísio Cerqueira, indo para Buenos Aires, de lá para a Espanha e finalmente para a Itália, já que possuía dupla nacionalidade. Esse “mensaleiro” acabou praticando diversos crimes no Brasil, já que usou o nome de um irmão falecido para fazer documentos falsos, inclusive um Título Eleitoral, que lhe dava o direito de votar duas vezes na mesma eleição. Com passaporte falso em nome do irmão morto, acabou sendo preso na Itália, onde responde pelo crime de falsidade ideológica, estando sujeito a um processo de extradição, caso o Brasil reveja o caso de Cesare Batisti, de repercussão vergonhosa. Alguns mensaleiros presos renunciaram a seus mandatos de deputados federais, porém conseguem obter doações milionárias em dinheiro para poder pagar as multas das condenações judiciais que lhes foram impostas pelo Presidente do STF, com saldo credor em favor dos beneficiários, como se fossem ganhadores de megas senas não sorteadas pelo procedimento correto. São ilegalidades a serem apuradas pelo fisco brasileiro. Aplicando-se a Tabela do Imposto de Renda, quem arrecada o valor de um milhão de reais, deve recolher 27,5% para o fisco federal, como qualquer mortal comum. Outro mensaleiro ligou de um celular para um integrante do governo baiano da própria penitenciária onde cumpre pena. O que está ocorrendo com os juízos judiciais que cuidam do cumprimento das penas privativas de liberdade? Será que a Lei de Execuções Penais foi revogada e esqueceram de avisar aos condenados comuns?

5. Temos que seguir os exemplos adotados nos países desenvolvidos. Está na hora de aplicar no Brasil a legislação adotada nos países verdadeiramente democráticos, a exemplo da Suécia, Alemanha, Finlândia, Japão, Estados Unidos, etc., principalmente, em relação à economia de mercado e à legislação trabalhista, onde as pessoas sejam valorizadas pelo mérito pessoal, ou que são respeitadas pelos relevantes serviços prestados à sociedade, acabando-se assim, com a corrupção que assola os órgãos públicos, as instituições ditas democráticas instaladas no Brasil ao arrepio da lei, onde ainda prevalece o “jeitinho brasileiro” para solucionar os problemas vitais que atemorizam o povo brasileiro, como o serviço de saúde pública, a questão da educação, a falta de controle dos órgãos e entidades públicas, a luta pelo poder que começa dentro dos partidos políticos, as alianças eleitorais espúrias, os desvios dos recursos do BNDS para empresas privadas e para campanhas eleitorais, que acabam mantendo no poder, esses mandatários de sempre, que perderam a vergonha na cara. Infelizmente, a maioria dos sem eira nem beira e os vendidos da Nação brasileira, dão guarida a essa corja de malfeitores, por conta das benesses dos programas oficiais de assistencialismo que alimentam os currais eleitorais. Não estamos caluniando, difamando ou injuriando ninguém de forma explícita, porém, o caos existente nas cidades é fruto desses governos municipais incompetentes, atrelados ao governo federal, querendo fazer alianças políticas eleitorais espúrias, misturando situação com a oposição, achando que todos são desprovidos de cérebro ou amebas, que se vendem ou se matam por “boquinhas” ou de serem lembrados pelos chefes de governos que buscam um segundo mandato. Definitivamente, as administrações públicas de todas as esferas de governo estão com maçãs podres que precisam ser recolhidas e jogadas nos lixões pelos garis mal pagos.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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