A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico instituiu no último dia 31 de dezembro o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório. A iniciativa visa permitir que empresas que atuem em atividades de baixo e médio risco possam ter acesso ao alvará de funcionamento com maior facilidade. O alvará provisório é válido por 90 dias para micro e pequenas empresas e por 180 dias para o microempresário individual, podendo ser adquirido sem pagamentos de tributos municipais correspondentes.
Confira os documentos necessários para obter o alvará provisório:
- Consulta de viabilidade válida e aprovada pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos;
- Cópia do contrato social e alterações, se houverem;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Termo de Ciência e Responsabilidade subscrito pelo representante legal da empresa;
- Cópia do protocolo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, na Vigilância Sanitária Municipal e, se for o caso, na Fundação Municipal do Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável;
Mais informações: 3381-0051 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico)
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