São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Setembro | 2013
Ano XIX - N° 208
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SJPREV: Aplicações dos Recursos Financeiros
Os órgãos que compõem a AUTARQUIA SÃO JOSÉ PREVIDÊNCIA – SJPREV são: o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal. O Conselho de Administração é o órgão de decisão e orientação superior da SJPREV. É composto por cinco membros titulares e cinco suplentes. Todos os membros do Conselho deverão ser estáveis, ativos ou inativos. Dois representantes e respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito (a), dos quais um será o presidente. Um representante e respectivo suplente indicado pela Câmara de Vereadores e dois representantes e respectivos suplentes indicados pelos servidores por intermédio do Grêmio Beneficente e Recreativo Municipal (redação dada pela Lei Complementar 008/03, de 31 de março de 2003). A Diretoria é composta de um Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro. O Conselho Fiscal é composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes, sendo um membro efetivo e outro suplente indicado pelo Prefeito, na mesma proporção com indicação da Câmara de Vereadores e dois efetivos e respectivos suplentes pelo Grêmio Beneficente e Recreativo Municipal.
Sobre as APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS DA SJPREV, o PREJULGADO DO TCE/SC Nº 1951, de 17/06/2008, estabelece: “O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao responder consulta formulada pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC), entendeu que os recursos dos regimes próprios de previdência devem ser depositados em conta específica nas instituições financeiras bancárias, públicas ou privadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A decisão, lançada na sessão de 30 de abril, está amparada em Resolução (3506/07) do Banco Central do Brasil (Bacen).” DA RESOLUÇÃO Nº 3.506/07 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 1 - Segmento de Renda Fixa: a) Benchmark: Para o segmento de renda fixa, o FAP espera ter rentabilidade superior a Meta Atuarial de INPC + 6%. Com a adoção desse benchmark, o FAP espera que, tanto no curto como no longo prazo, a rentabilidade de seus investimentos no segmento de renda fixa seja superior à variação de sua meta atuarial; b) Critérios para alocação de recursos (ativos elegíveis): Serão permitidos investimentos em ativos de renda fixa de acordo com os limites legais estabelecidos pelas Resoluções CMN nº 3506/07 e demais regulamentações posteriores aplicáveis as FAP/FAP’s. A aplicação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: I – até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. II – Até 80% (oitenta por cento) em: a) cotas de fundos de investimentos referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; b) cotas de fundos de investimentos previdenciários e as cotas de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos previdenciários classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou títulos privados considerados, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito, observado o disposto nos art. 17 e 18 da Resolução CMN nº 3506/07; III – até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão dos recursos do regime próprio de previdência social, cm base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito; IV – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimentos de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; V – até 15% (quinze por cento), em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto. 2.2 - Segmento de Renda Variável: a) Benchmark: Para o segmento de renda variável, o FAP espera ter rentabilidade superior ao IBrX Médio. Caso o IBrX Médio não atenda mais os objetivos de rentabilidade estabelecida pelo FAP, o Conselho poderá alterar o benchmark para o IBrX-50 Médio. A adoção desse benchmark reflete a expectativa do FAP de que, tanto no curto como no longo prazo, a rentabilidade desse índice seja superior à variação de meta atuarial; b. Critérios para alocação de recursos (ativos elegíveis). No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento previdenciários ou em cotas de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, observado o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução CMN nº 3506/07; II – até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto; III – até 3% (três por cento) em cotas de fundos de investimentos classificados como “Multimercado”, constituídos sob a forma de condomínio aberto.
CONSTA DO PORTAL (SITE) DA PMSJ: (www.pmsj.sc.gov.br/wp-content/uploads/2013/03/Politica-de-investimentos-2013.pdf): “Os recursos garantidores das reservas técnicas do RPPS do Município de São José-SC serão aplicados com a estrita observância do estabelecido na legislação em vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional e poderão ser distribuídos dentro das seguintes categorias de aplicação: a) Títulos Públicos Federais; b) Fundos de Investimentos Financeiros; c) Caderneta de Poupança.
GERENCIAMENTO DE RISCOS. Dentre os riscos previstos no mercado financeiro aos quais os recursos do RPPS estarão expostos podemos enumerar: a) Risco de crédito dos ativos: possibilidade devedor não honrar seus compromissos; b) Risco sistêmico ou conjuntural: riscos que os sistemas econômico, político e social impõem ao governo; c) Risco próprio: risco intrínseco ao ativo e aos subsistema ao qual o ativo pertença; d) Risco de mercado: é risco de oscilações de preços do ativo; e) Risco de liquidez: ou risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercador secundário daquele tipo de ativo; f) Risco de contraparte: ou risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez; g) Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito à interpelação judicial.”
NO SITE http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ, colhe-se as seguintes informações: “FAQ - APLICAÇÕES FINANCEIRAS: 1. Quais os principais tipos de aplicação financeira disponíveis no mercado? As mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os Fundos de Investimento. 2. Existem riscos nessas aplicações financeiras? Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los, procure informações sobre o tipo de aplicação, a instituição financeira e as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado. Geralmente os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Algumas aplicações são parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. 3. Como são remunerados os depósitos da poupança? As regras da poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, alterada pela Medida Provisória 567, de 2012. Valores depositados e mantidos por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração. 4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança? Não. 5. Posso abrir caderneta de poupança nos dias 29, 30 e 31? Qual a diferença? Sim. A diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento. 6. O que são CDB e RDB? Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. 7. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB? O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada. 8. Qual a principal diferença entre CDB e RDB? O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível. 9. O que é um fundo de investimento? É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da cota é recalculado diariamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado. 10. Quais os tipos de fundos de investimento financeiro? Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).” PERGUNTA-SE: 1. De acordo com denúncia do SINTRAN-SJ, as aplicações ou investimentos da SJPREV, no valor de R$ 30.000.000,00, feitos por intermédio da Corretora de Ações Atrium, de São Paulo, como entidade responsável pela guarda dos títulos ou das ações, houve prática de furto, apropriação indébita, corrupção ativa e passiva, ou simplesmente tais investimentos desapareceram com ou sem resgate? 2. Os R$ 30.000.000,00 foram aplicados em Títulos Públicos Federais, Fundos de Investimentos Financeiros ou Caderneta de Poupança? Se o Ministério Público estadual declinou da competência para apurar possíveis irregularidades, de quem é a competência institucional para apurar a veracidade dos fatos denunciados da Tribuna da Câmara de Vereadores e na CPI? Os recursos da SJPREV que desapareceram foram objeto de riscos de gerenciamento ou simplesmente foram objeto de “gatunagem”, que segundo o suplente de Vereador Batistti, o rombo gira agora em torno de R$ 70.000.000,00? Por que o site da PMSJ informa que o responsável pelos investimentos da SJPREV é o Diretor Geral e não o Presidente da SJPREV?
Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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