Os diretórios estaduais e municipais dos 29 partidos políticos que atuam em Santa Catarina terão até as 19h do dia 30 de abril, para apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2012. A determinação está prevista tanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.069/1995, art. 32) quanto na Constituição Federal (art.17, inciso III). As legendas que não realizarem a prestação de contas estarão sujeitas à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
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