São José, Santa Catarina, Brasil
12 de maio de 2024 | 04:44
Edição Março | 2013
Ano XVIV - N° 202
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Rubrica ou rúbrica, eis a questão!
Na condição de cidadão josefense, quando não estou tentando realizar alguma atividade eminentemente de cunho intelectual, costumo assistir as sessões da Câmara de Vereadores de São José, para me inteirar das atividades dos nossos edis recém-empossados, notadamente, para me inteirar das agressões costumeiras à língua nacional, de origem portuguesa, última flor do Lácio.
A expressão "Última flor do Lácio, inculta e bela" está no primeiro verso de uma poesia de autoria de Olavo Bilac, poeta brasileiro que viveu no período de 1865 a 1918. Esse verso é usado para designar o nosso idioma: a última flor é a língua portuguesa, considerada a última das filhas do latim. O termo inculta fica por conta de todos aqueles que a maltratam (falando e escrevendo errado), mas que continua a ser bela. Cito aqui, o exemplo vexatório de alguns dos nossos representantes políticos, que não têm fibra moral suficiente para entender que se torna necessário que façam uma reciclagem linguística, para não continuar dizendo asneiras para uma população carente, desinformada e burra, que insiste em votar nessas figuras grotescas, que se julgam deuses em terra de cegos, surdos e mudos. A Câmara Municipal de São José é o retrato da sociedade repleta de gente sem eira, nem beira, que gosta de ser desinformada e sem instrução, já que costuma ufanar o “lulismo” e o “chavismo”, dos caudilhos incultos.
Ricardo Mota opinou na Internet: “somos ainda um povo carente de formação, temos uma legião de analfabetos que decide os pleitos, eu há tempos que perdi a esperança de ver os bem intencionados triunfarem na política, se é que existe essa classe, a sociedade tolera o político desonesto, afinal, nossos legisladores criam suas próprias leis e se beneficiam dessa massa desinformada e faminta de mimos em época de eleição, a ignorância é a mãe de todas as mazelas nacionais,Viva o obscurantismo! (Fonte: http://blog.tnh1.ne10.uol.com.br/ricardomota/2012/07/07/os-vereadores-de-maceio-e-o-analfabetismo-funcional/).
No dia 25 de fevereiro de 2013, os nossos vereadores estavam discutindo dois projetos de leis, que tratavam de alterações orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, quando começaram a falar sobre algumas rubricas orçamentárias. Na tribuna, presenciei um vereador antigo na casa pronunciar a palavra “rúbrica” e outro vereador que falou de onde estava, dizendo que não tinha condições e informações para discutir o objeto de tais projetos de leis, haja vista que não tinha sido consultado ou contatado em tempo hábil, dizendo-se ser um “zero à esquerda”, ou incapaz de opinar objetivamente sobre o assunto em deliberação. Antes de falar alguma coisa sobre as alterações orçamentárias, torna-se necessário divagar sobre o significado da palavra RUBRICA.
A forma correta de escrita da palavra é RUBRICA. A palavra “RÚBRICA”, embora seja muito utilizada pelos nossos vereadores, está ERRADA. Quer seja um substantivo comum, quer seja um verbo, a palavra correta é rubrica, uma palavra paroxítona, com BRI como silaba tônica. Rubrica significa, principalmente, uma assinatura abreviada ou uma observação. É também uma forma conjugada do verbo rubricar, que significar assinar, firmar. Rubrica tem sua origem na palavra em latim rubrica e se refere a uma assinatura abreviada, a uma nota ou observação, uma indicação. Também se refere a uma terra vermelha, estando a palavra muito associada a essa cor. Exemplos: Esta proposta financeira necessita da rubrica do responsável. O ator segue as instruções dadas pela rubrica teatral. Será feita uma pequena rubrica sobre esse assunto. Rubrica também pode ser o verbo rubricar conjugado na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2ª pessoa do singular do imperativo. Presente do indicativo: (Eu) rubrico, (Tu) rubricas, (Ele) rubrica, (Nós) rubricamos, (Vós) rubricais, (Eles) rubricam. Imperativo: (Eu) ---, (Tu) rubrica, (Ele) rubrique, (Nós) rubriquemos, (Vós) rubricai e (Eles) rubriquem. Exemplos: Rubrica esta folha! (2ª pessoa do singular do imperativo afirmativo). O empresário rubrica dezenas de folhas por dia. (3ª pessoa do singular do presente do indicativo).
Os vereadores têm o dever de saber que a Câmara Municipal é responsável pela fiscalização ou controle do Poder Executivo e da Administração Pública municipal, seja da Administração direta (secretarias municipais), seja da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais). Há vários instrumentos para o exercício da função fiscalizadora: a convocação de Secretários para prestar esclarecimento; o pedido de informações; a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo; o requerimento, assinado por 1/3 dos vereadores, para que o Tribunal de Contas verifique a regularidade de determinados atos; as Comissões Parlamentares de Inquérito; e o próprio debate em Plenário, que, de alguma forma, é um espaço para o exercício da função fiscalizadora. Esse controle é exercido em nível político-administrativo e em nível contábil, financeiro e orçamentário, controlando o gasto dos recursos do orçamento municipal e julgando as contas prestadas pelo Prefeito, por exemplo. Nesse último caso, a Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. A abertura de créditos adicionais, pela própria natureza do processo orçamentário, é um mecanismo que permite ao gestor certa adaptabilidade à dinâmica das demandas socioeconômicas. Entretanto, eventuais abusos na sua utilização podem vir a alterar sua natureza transformando-se em um meio hábil para burlar o controle legislativo e social sobre as prioridades a serem atendidas.
Desta forma, uma análise das alterações do orçamento ao longo da execução orçamentária pode trazer à tona um desvirtuamento do instrumento e uma afronta à prerrogativa parlamentar de adotar mecanismos de controle e definir prioridades. Portanto, AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS devem ser autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças e solicitadas pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. São modificações nas dotações fixadas pela Lei Orçamentária Anual – LOA, ou nas quotas mensais distribuídas pelo Decreto de Execução. As alterações orçamentárias classificam-se em: 1- Crédito suplementar; 2- Crédito Especial; 3- Crédito Extraordinário; 4- Crédito Automático; 5- Reprogramação entre elementos; 6- Liberação de contingenciamento; 7- Antecipação de quotas; 8- Postecipação de quotas; 9- Transposição de quotas. A palavra pagamento postecipado significa para o Autor anônimo: “...pagamento de algum imposto, por exemplo, o vencimento de um determinado imposto cai num sábado ou domingo então ele é antecipado para sexta que é dia útil, no caso de postecipar , quer dizer que o pagamento poderá ser efetuado na 2ª feira, ou seja o pagamento será postecipado.”
Vamos parar por aqui, porque os nossos vereadores não merecem ser desrespeitados ou prejudicados, quando do exercício de suas funções legislativas, com essas bobagens, que não fazem parte de seus currículos escolares, ou do vocabulário utilizado da tribuna, já que preferem continuar pronunciando apenas suas “rúbricas”, em vez de se especializarem em “rubricas orçamentárias”. Parece que se trata de uma questão de “fibra moral”, quer dizer, deviam honrar seus mandatos e parar de dizer asneiras da Tribuna da Câmara, em nome do povo josefense. Sem ofensas.
Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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