São José, Santa Catarina, Brasil
14 de maio de 2024 | 17:51
Edição Agosto | 2012
Ano XVIII - N° 195
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Um bom plano de governo para São José
O primeiro curso de “Formação de Líderes, realizado pela AEMFLO E CDL, com carga horária de 66 horas aula e teste final de avaliação, teve o objetivo de oferecer aperfeiçoamento para as novas lideranças e preparação para os interessados em concorrer a cargos políticos nas futuras eleições. Registre-se que os alunos, após quatro meses de aula, receberam uma carga de conteúdo programático sobre política clássica, ética, legislação eleitoral, responsabilidade fiscal, oratória, moralidade pública, CRM, técnica legislativa, dentre outras disciplinas ministradas por professores da Estácio de Sá, com parceria com professores da PUC do Paraná e da UDESC.
Em relação à disciplina “Técnica Legislativa”, os alunos foram instruídos sobre a elaboração dos atos legislativos, com destaque para o anteprojeto de lei, projeto de lei e a lei aprovada pela casa legislativa, cuja estrutura se compõe de: epígrafe, ementa, preâmbulo, disposições substantivas, medidas de implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência, cláusula de revogação, fecho, assinatura e referência. O referido curso forneceu os indispensáveis subsídios técnicos aos postulantes a cargos eletivos, principalmente para os candidatos que devem apresentar planos de governos viáveis. A legislação eleitoral em vigor exigiu de cada candidato que postula o mandato de Prefeito, a apresentação de seu Plano de Governo, a ser aplicado em sua gestão, caso seja eleito.
Um bom “Plano de Governo” para o município de São José terá que levar em consideração alguns aspectos relevantes e prioritários:
1. Prioridade nº 01: O serviço público de saúde municipal deverá estar em sintonia com as necessidades mais urgentes da população josefense, bem como em sintonia com as prioridades desenvolvidas pelas autoridades públicas da área de saúde de todas as esferas de governo, seja de âmbito estadual ou federal, sem desprezar os interesses da iniciativa privada (empresas e entidades com atuação na área da saúde). Evidente que os leigos e os “cabos eleitorais” não devem ocupar cargos e funções públicas da área técnica da saúde pública municipal, porque os exemplos negativos estão matando as pessoas que estão enfermas nas filas a espera de um milagre que não pode ser “eleitoreiro”, ou com pacientes que continuam com seus problemas de saúde mal resolvidos. Cabe responsabilizar os dirigentes políticos pelos casos de imprudências, negligências e imperícias constatados, que não são poucos. Chega de ACTs e comissionados sem qualificação técnica;
2. Prioridade nº 02: A exemplo dos gastos na área de saúde pública (mínimo de 15%), o percentual orçamentário (25%) destinado ao ensino público e gratuito em cada município, deve ser aplicado exclusivamente e sem atos de corrupção, nas principais e essenciais despesas de ensino: a) gastos com pessoal da Rede Municipal de Ensino (manter o máximo de 20% em despesas com pessoal admitido em caráter temporário – ACTs), envolvendo remuneração digna, educação continuada e meios técnicos indispensáveis para atender aos membros do magistério público municipal; b) gastos com a manutenção física e operacional das unidades de ensino público municipal (os membros do magistério e os alunos das escolas públicas merecem o mesmo tratamento dado nas escolas particulares, como forma de se eliminar o estigma de menosprezo pelos protagonistas do ensino público e gratuito; c) fazer investimentos em novas unidades de ensino, de conformidade com as necessidades educacionais da população local. Evidente que os leigos e os “cabos eleitorais” devem ser exonerados dos cargos e funções públicas técnicas, para o bem das atividades da área educacional. Em cada ano letivo, um professor desqualificado e sem educação continuada pode contribuir pelo surgimento de duzentos analfabetos funcionais;
3. Prioridade nº 003: As áreas de obras e de serviços públicos em geral não devem ser utilizadas como “moeda de campanha eleitoral”, haja vista que são atividades essenciais, ou seja, a principal motivação para justificar ao atendimento dos munícipes e empresas, que têm dificuldades de honrar os pagamentos dos tributos municipais, que hoje representam um ônus significativo para todos os contribuintes. Evidente que o governante municipal quando aplica os recursos públicos arrecadados dos contribuintes, em face da decisão tomada pela maioria da população, não lhe dá o direito de desrespeitar os princípios constitucionais e administrativos que regem a administração pública, principalmente, os princípios da legalidade e da transparência de que devem estar revestidos os atos de gestão pública praticados em nome dos poderes que lhe foram outorgados pelo povo, por intermédio do voto;
4. Prioridade nº 004: Manter o controle interno dos atos de gestão em todos os níveis de comando, com o consequente afastamento preventivo do agente público suspeito da prática de ato de corrupção, principalmente, aquele que pratica ato nocivo ou negligencia na prestação de serviços essenciais e indispensáveis à população local;
5. Prioridade nº 005: Utilizar de todos os meios técnicos disponíveis e indispensáveis para o aprimoramento da máquina administrativa, para melhor atender a população que necessita de serviços públicos essenciais, oferecendo obras e serviços públicos de qualidade, sem maquiagem, principalmente, exigir da equipe de governo que não negligencie sobre as prioridades das prioridades acima elencadas, além de apresentar propostas viáveis para: a) ampliar as possibilidades de melhoria da malha viária urbana, com soluções para a mobilidade urbana, que hoje está um verdadeiro caos; b) investir recursos na despoluição da cidade, em defesa dos elementos ofertados gratuitamente pela natureza (terra, água, ar), principalmente, dos rios, da orla marítima e da Lagoa de Potecas, já que o destino final do esgoto do sistema até então implantado, indiretamente, acaba voltando à origem, principalmente para os rios, lençol freático e para o mar, que estão cada vez mais poluídos, embora os contribuintes estejam pagando uma taxa de esgoto que corresponde a 100% da água supostamente potável ofertada para o consumo humano; c) combater os corruptos e os corruptores das obras e serviços públicos, para acabar com esse “câncer”, que infelizmente insiste em permanecer no âmbito do serviço público de todas as esferas de governo; d) desburocratizar a máquina administrativa, criando “centros de atendimentos aos cidadãos” nos principais bairros do município, observando-se os prazos e as obrigações previstas em lei para melhorar o atendimento de todos os interessados, sob pena de responsabilização dos agentes que se mostrarem negligentes; e) não se aliar com a corja do serviço público, ou seja, com pessoas que sempre serão as primeiras a mudar de lado, quando o “padrinho político” deixou de ter o “poder da caneta”, para nomear seus supostos “apaniguados”, ou comumente chamados de “muralistas”, que se vendem vergonhosamente, para ficarem até no “ostracismo político”.
Por que não se exige o cumprimento do juramento de posse de cada político que assume um mandato outorgado pela população desinformada?
Estas são algumas constatações vivenciadas no dia-a-dia da política josefense. Está-se apenas sugerindo que os candidatos que pleiteiam ocupar cargos políticos, que ajam como se fossem administradores de entidades e empresas privadas que, salvo raras exceções, estes priorizam o capital humano representado por seus colaboradores. De conformidade com o princípio constitucional da legalidade, os administradores públicos só podem praticar os atos que estejam amparados em lei, porém, na prática, a maioria dos eleitores desinformada ou interesseira, no dia das eleições, fica cega, surda e muda e vota na mesma “corja”, que se revezam no poder, como se fossem os donos do erário. Somente os corruptos e os apolíticos têm o governo que merecem. A culpa pela existência da corrupção no serviço público é de quem vota nos corruptos. Registre-se que os atos de corrupção podem ser praticados por aquele que se diz “coitadinho” até por aqueles que ocupam o primeiro escalão. O perigo é quando essa corrupção alimenta “uma cadeia alimentar de corruptos e corruptores”. Recentemente alguém afirmou: A “nossa geração parece produzir pessoas abobalhadas no que tange ao conhecimento e movidas por dogma de consumo e do interesse individual.” A hora é esta e a decisão é sua!
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

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