São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2011
Ano XVII - N° 182
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NOTÍCIAS DO LEGISLATIVO
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Hospital Infantil
A Sessão Ordinária do último dia 13, na Câmara Municipal de São José, recebeu a visita da Drª Lucia Regina Schultz, diretora técnica do Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG). O convite para a visita do HIJG na Casa Legislativa Josefense se deu em decorrência da tramitação do Projeto de Lei 007/2011, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão do direito real de uso de área institucional” para a construção do Hospital Oncológico Pediátrico em São José.
Na Tribuna, a Drª Lúcia expôs dados técnicos sobre a demanda atual do HIJG: “a explanação desses subsídios são relevantes para esta tomada de decisão muito importante”.

Incentivos à Prática Esportiva
Foi aprovado na Câmara Municipal de São José o Projeto de Lei de autoria do vereador Moacir da Silva (PMDB), que institui a campanha permanente de incentivo à prática de esportes olímpicos no município. Para o autor do projeto, o objetivo é realizar ações que busquem promover o esporte nas escolas municipais da Rede regular de Ensino de São José. Ainda segundo o vereador, outro grande objetivo é tirar as crianças e jovens da ociosidade e afastá-los da possibilidade de ingresso na marginalidade e nas drogas.

Dispositivos de segurança
O Projeto de Lei nº 046/2011, de autoria do vereador Antônio Luiz Battisti (PT), que torna obrigatória a instalação de divisórias e biombos como dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no município, também foi aprovado. De acordo com o vereador Battisti, além dos dispositivos de segurança citados no Projeto de Lei, os espaços também deverão ser observados por vigilantes e controlados por câmeras de filmagem

Assédio Moral
Foi aprovado, no último dia 04, em segunda votação, o Projeto de Lei n.º 041/2011, de autoria do vereador Moacir da Silva, que dispõe sobre o combate à prática de "Assédio Moral" entre servidores da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de São José. O conceito do assédio moral dispõe que a finalidade maior de tais condutas é a exclusão da pessoa do ambiente de trabalho, de modo que se expõe a vítima a situações de desigualdade propositadamente e, o que é mais importante, sem motivo legítimo.

“Conhecer São José”
Na Sessão Ordinária do dia 04 de julho, o presidente Neri Amaral promulgou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Lédio Coelho (DEM), que cria o projeto “Conhecer São José” na rede municipal de ensino. De acordo com o Projeto, os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José devem visitar, durante o ano escolar, pelo menos duas instituições ligadas ao Poder Público ou ao patrimônio histórico-cultural josefense como a Escola de Oleiros Joaquim Antônio de Medeiros; Escola do Mar; Escola do Meio Ambiente / Horto Municipal; Complexo Hidrelétrico da Usina Gustavo Richard; Câmara de Vereadores;Fórum / Tribunal do Júri; Prefeitura Municipal; instituições localizadas no Centro Histórico de São José; e outras de interesse público, educacional, histórico ou cultural.
Para o autor do projeto, está Lei visa oportunizar aos educandos conhecer a história, aspectos geográficos, culturais e alguns pontos turísticos do município, articulando o conhecimento do cotidiano ao conhecimento escolar.

Descarte de medicamentos
Na Sessão Ordinária, no ultimo dia 4, os vereadores aprovaram por sete votos a seis o veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 027/2011, que “dispõe sobre o descarte de medicamentos com data de validade vencida”, de autoria do vereador Antônio Luiz Battisti (PT). Os postos de atendimento à saúde, as unidades hospitalares públicas e privadas e os estabelecimentos que comercializam medicamentos com sede em São José ficam obrigados, a partir da sanção do prefeito ao referido Projeto de Lei, a aceitar a devolução de medicamentos com data de validade vencida.

Cadeiras adaptadas
Ainda no final de junho, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 040/2011, do Vereador Lédio Coelho (DEM), que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida em estabelecimentos da rede pública e privada do Ensino fundamental, médio e superior no âmbito de São José. As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do instituto Nacional de Metrologia – INMETRO. A fiscalização e aplicação da Lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

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