São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Junho | 2010
Ano XVI - N° 169
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Prazo para a execução da Lei Antifumo em São José se encerra esse mês e falta controle do Executivo
Desde que entrou em vigor, a Lei Antifumo vem causando polêmica e muitas dúvidas com relação a sua aplicabilidade em São José.

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No município, a Lei Ordinária nº 4.943/2010, de 08/03/2010, dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no município de São José – É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente de sua natureza ou razão jurídica.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas, estádios de futebol e em áreas ao ar livre. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos, avisando das restrições. Se houver cinco notificações, o alvará de funcionamento do estabelecimento deve ser cassado.
Segundo Luís Eduardo Pereira, essa fiscalização ainda não acontece em São José. Frequentador de bares e casas noturnas do município, ele afirma que as pessoas continuam fumando e que são poucos os lugares que os responsáveis pelo estabelecimento advertem quem insiste em fumar. “Costumo sair com amigos fumantes e é muito raro ver fiscalização por parte dos proprietários, muito menos, dos órgãos públicos”, ressalta o estudante.
A Lei acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Vários estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o fumo é fator casual de 50 doenças diferentes, destacando-se as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas.
É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo. Só no Brasil, o tabaco faz 200 mil vítimas por ano.
O vereador Geraldo Swiech afirma que no município de São José o prazo para a execução da Lei Nº 4.943/2010 encerra neste mês: “eu não vi nenhuma movimentação por parte do executivo para o cumprimento desta importante Lei – que dá benefícios a todos nós – fumantes e não fumantes. Vou solicitar à secretária da Saúde para fazermos um calendário para a aplicabilidade desta Lei, com campanhas públicas, esclarecimentos e educação”.

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