Auxílio Funeral para famílias de São José tem novas regras
As principais mudanças com a aplicação da nova lei que dispõe sobre a prestação de serviços funerários no município de São José referem-se ao Auxílio Funeral, benefício eventual garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a criação da Central de Atendimento do Serviço Funerário.
A Prefeitura de São José não repassará mais benefícios financeiros para os usuários pagarem o serviço funeral, representando uma economia anual de aproximadamente R$ 240 mil aos cofres públicos municipais. “A Lei vai facilitar todo o trâmite, já que antes os usuários pagavam para a funerária e depois buscavam o reembolso”, salienta a secretária Municipal de Assistência Social, Lurian Cordeiro Lula da Silva.
A Prefeitura de São José já fez reuniões com as funerárias para esclarecer os novos procedimentos, que estão em vigor desde 10 de fevereiro deste ano.
Auxílio Funeral – Com a nova legislação, as empresas concessionárias fornecerão gratuitamente os serviços funerários às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social. Os requisitos para o auxílio funeral são: Comprovar residência em São José (família e falecido); Comprovar renda mensal familiar de meio salário mínimo por pessoa; Apresentar documentos pessoais (responsável e falecido); Certidão de óbito; Outros critérios poderão ser definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social em um prazo de 60 dias.
Para ser contemplado pelo benefício, o responsável deve preencher Declaração de Vulnerabilidade Social e Requerimento de Auxílio Funeral na Central de Atendimento do Serviço Funerário. A funerária repassará os documentos à Secretaria Municipal de Assistência Social para que as assistentes sociais realizem visita domiciliar para elaboração de parecer de avaliação social.
Os serviços do auxílio funeral incluem: urna mortuária; velório; utilização da capela; transporte/translado; preparação do corpo e isenção das taxas de sepultamento e outras.
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