São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Fevereiro | 2010
Ano XVI - N° 165
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Empresários da construção civil reúnem-se com a Prefeitura para discutir planejamento urbano
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Uma reunião entre a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon), no final de janeiro, discutiu o planejamento do desenvolvimento de São José com foco nos empreendimentos imobiliários. Os empresários da construção civil puderam esclarecer dúvidas e fazer sugestões quanto à aplicação de duas leis aprovadas em dezembro, que regulamentam questões ligadas ao direito de construir.
As duas leis fazem parte do Estatuto da Cidade. A primeira trata da outorga onerosa do direito de construir, que é uma taxa a ser paga ao município por todas as construções que tenham um índice de aproveitamento (proporção entre a área construída e a área do terreno) maior do que um. Segundo a secretária municipal de Serviços Públicos, Maria Teresa Kretzer Brandenburg, o objetivo da lei é fazer com que a iniciativa privada contribua com a infraestrutura da cidade. “Todo empreendimento feito no município tem um impacto; então, o objetivo é que a iniciativa privada dê uma contrapartida. O dinheiro dessas taxas vai para um fundo de obras públicas, a ser utilizado para obras de infraestrutura, melhorias e equipamentos urbanos.”
A outra lei aborda a transferência do direito de construir. Com a redução do número de pavimentos permitidos em todo o município (em algumas áreas, essa redução chegou à metade), as empresas que desejarem construir edifícios com mais pavimentos do que o permitido naquela área deverão comprar índices de outros proprietários de terrenos (o número máximo é de 12 andares). A lei prevê também que a Prefeitura, ao desapropriar terrenos para transformá-los em áreas de uso público, não precisará mais pagar indenizações em dinheiro. Em vez disso, a Prefeitura irá entregar aos donos dos imóveis documentos que atestem seus índices de direito de construir (de acordo com o índice de aproveitamento permitido em cada terreno), que eles poderão comercializar livremente. “A vantagem dessa transferência é que a Prefeitura vai poder desapropriar imóveis sem precisar, necessariamente, pagar indenizações. E o dono do direito de construir é quem vai estabelecer o preço do seu metro quadrado”, explica a secretária.

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