São José, Santa Catarina, Brasil
20 de maio de 2024 | 11:05
Edição Fevereiro | 2010
Ano XVI - N° 165
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Saúde
Social
Especial Carnaval
Colunistas



Veja também:
Prevenir infecções é meio de proteção contra o Câncer
Internet faz com que exista novo perfil de paciente
Hemosc solicita doações de sangue

Saúde
 
Secretaria de Saúde divulga novas regras para farmácias
Analgésicos, antitérmicos, antiácidos e remédios agora devem ficar do lado de dentro do balcão das farmácias. Desde o dia 18 de fevereiro estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para venda de medicamentos. As normas obedecem às determinações da RDC 44 (Resolução da Diretoria Colegiada número 44), que pretende reduzir os casos de automedicação e incentivar o consumidor a buscar informações com o farmacêutico, em vez de adquirir remédios por conta própria.
A resolução institui as Boas Práticas Farmacêuticas, reforçando o papel das farmácias como locais de promoção da saúde. Para Raquel Ribeiro Bittencourt, diretora de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, é importante atentar para o uso adequado e racional de medicamentos. “A medida é preventiva e pode evitar inclusive intoxicações. A informação do farmacêutico é fundamental para impedir a má interpretação no momento da utilização do produto”, orienta.
Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, para uso por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada, como água boricada. Também está proibida a venda de produtos como balas, chicletes, chocolates, óculos de grau e lentes de contato. Serviços como perfuração de orelha para uso de brincos, controle de pressão arterial e aplicação de medicamentos injetáveis e inalatórios foram mantidos.
A venda de medicamentos pela internet ou telefone também sofreu alterações. Para realizar vendas on-line, as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento. Além disso, só serão aceitos endereços terminados em “.com.br”.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda da apreensão ou interdição de mercadorias ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.