As empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009. O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet (www.mte.gov.br), ou no endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br).
A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A entrega da declaração será feita exclusivamente pela Internet e o prazo de entrega termina em 26 de março.
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