Já está em vigor a Lei Complementar 459, que institui no Estado o salário mínimo regional. O piso regional foi criado para atender trabalhadores que não possuíam um piso salarial imposto por norma coletiva. Muitos empresários estão preocupados, mas é importante salientar que o Art.3º da referida lei exclui os empregados de classes organizadas que possuam sindicatos da aplicação desse mínimo.
De acordo com o Artigo 3º, “os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, "exclusivamente", aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.”
De acordo com o vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO, Marcos Cardozo de Souza, o momento é de cautela e aguardo novas decisões. “Antes de alterar salários e cargos na carteira de trabalho, devemos lembrar que não podemos voltar atrás, aguardar as novidades é a melhor decisão neste momento. É importante a classe empresarial estar atenta às mudanças e buscar orientações no sindicato da categoria de como será o reajuste”, alerta o vice-presidente da AEMFLO.
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