São José, Santa Catarina, Brasil
20 de maio de 2024 | 15:20
Edição Setembro | 2009
Ano XV - N° 160
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas
Empreendedor



Veja também:
Minipista de trânsito ensina crianças
Dia da árvore contou com distribuição de mudas
Está precisando de emprego? O "Oi São José" dá uma forcinha!!!
Cartas
Cartas
Cartas

Da Redação
 
INFORME JURÍDICO
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um benefício destinado ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais a sua saúde ou integridade física por período de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
O trabalhador, para ter direito a este tipo de aposentadoria, deverá comprovar, além do tempo de serviço, a exposição à situação insalubre ou periculosa de maneira habitual e permanente.
Até 1995 havia a presunção de atividades insalubres e perigosas para algumas classes. Porém, a partir de então, deve ser comprovado pelo segurado a efetiva exposição a condições prejudiciais através de laudo técnico, chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Quanto ao fator previdenciário, a legislação isenta este benefício de seu cálculo.
Ocorrendo a concessão da aposentadoria especial não poderá o beneficiário permanecer trabalhando em atividades insalubres ou perigosas, se concedida a partir de 29/04/1995, sob pena de perder seu benefício. Mairy Jane Lira de Andrade – OAB/SC 20.727 (mairy@pop.com.br e previdenciario@pop.com.br)

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.