Advocacia dativa, que atende gratuitamente cidadãos sem recursos, terá mais R$ 20 milhões este ano
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A OAB/SC conquistou a suplementação de R$ 20 milhões para o custeio dos serviços prestados pela advocacia dativa no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), pelo qual é atendida a população que não tem condições de contratar advogado para sua defesa. O governador Jorginho Mello assinou, juntamente com a presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, o Termo de Cooperação Técnica que complementa os valores já repassados ao sistema pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O chefe do Executivo também sancionou a lei que dispensa a advocacia de adiantar o recolhimento das custas judiciais em processos de cobrança de honorários, que tramitou no Legislativo a pedido da OAB/SC.
Atualmente, Santa Catarina conta com 14,5 mil advogados dativos, habilitados para prestar atendimento aos cidadãos sem recursos. O pedido da OAB/SC pela suplementação é para o custeio do pagamento de honorários nos meses de novembro e dezembro de 2023, e necessário em razão do aumento da demanda. "Temos hoje um serviço de advocacia dativa consolidado e referenciado nacionalmente pela eficiência e facilidade de acesso à justiça para quem estava desassistido, o que elevou a procura pelos serviços", destaca a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Em pouco mais de quatro anos, 368,7 mil cidadãos foram atendidos pelo sistema AJG, criado a pedido da OAB/SC em conjunto com o TJSC, Governo Estado e Procuradoria-Geral do Estado, e que conta com um fundo para a remuneração dos profissionais, mantido com recursos arrecadados pelo Judiciário. De janeiro a maio deste ano, o AJG garantiu assistência a 39.615 pessoas, um número 26% superior ao do mesmo período do ano passado.
Dispensa de antecipação de recolhimento de custas
Na mesma oportunidade o governador também sancionou o projeto de lei proposto pelo deputado Ivan Naatz, acolhendo uma proposição da OAB/SC, e aprovado pelo Legislativo, que evita a antecipação de recolhimento de custas para os advogados nos processos movidos para cobrar honorários não recebidos ou aviltados. Agora, segundo o PL, fica acrescentado o parágrafo único ao art.5º da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, com o seguinte texto: "Nos processos judiciais ajuizados ou os recursos interpostos por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança ou arbitramento, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em)."
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